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O Hospital Regional no Distrito Industrial. E o Shopping Popular !(2)

Por Marco Aurélio Burmann Pinto
     
      Caro Claudemir:
     
      Recentes atos da administração municipal e as suas conseqüências, por óbvio servem para analisar o atual estágio das relações entre as esferas pública e privada, e também as obrigações legais do município. O teu site – de acesso obrigatório para quem deseja estar informado sobre os fatos políticos – tem recebido inúmeras manifestações acerca dos assuntos do momento, especialmente o shopping popular e o hospital regional. Diversas, naturalmente, são as opiniões, o que é de todo salutar para a afirmação da cidadania e o avanço e consolidação da ainda tímida democracia que vivemos desde 1985.
     
      Portanto, alguns pontos que tenho visto cobertos por uma certa confusão quando abordados, e penso poder colaborar para minimizar o embaçamento.
     
      Sobre o hospital regional, chama a atenção o debate sobre a área para ele escolhida. É área do Distrito Industrial, sim, o qual legalmente ainda pertence à extinta COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL DO RIO GRANDE DO SUL – CEDIC. É que da área de 1.126ha 15a 56ca (mil cento e vinte e seis hectares, quinze ares e cinqüenta e seis centiares) da Fazenda Santa Marta, desapropriada pelo Estado do Rio Grande do Sul em 1979, a área de 7.825.358,00m2 (sete milhões oitocentos e vinte e cinco mil trezentos e cinqüenta e oito metros quadrados) foi transferida para a CEDIC, enquanto que o restante aproximado de 343,7042 hectares foi transferido para a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – COHAB – RS, atualmente em extinção.
     
      A CEDIC, criada em 1973 pelo governador Euclides Triches, foi uma das estatais que entraram para a lista de empresas a serem liquidadas na gestão Antônio Britto, como a Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (Cohab), a Companhia Estadual de Estradas Alimentadoras (Cintea) e a Companhia Riograndense de Turismo (CRTur), conforme a Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995. Com a reformulação da estrutura do governo do Estado proposta através dessa lei, a CEDIC passou a ser de competência da SEDAI e teve a sua extinção autorizada pela lei n.º 10.359/95. Conforme a lei – art. 4º e seguintes – o patrimônio da CEDIC passou ao Estado, tendo o art. 7º determinado a transferência dos Distritos Industriais da CEDIC para as Secretarias, na conformidade da Lei 10.356 (esta regulamentada pelo Decreto n.º 35.808), que deveriam transferir tais distritos para os municípios onde estivessem localizados (deveriam, e não poderiam. Tens conhecimento da alteração dessa lei que determina a transferência do Distrito Industrial para o município de Santa Maria? Não consegui localizá-la)
     
      A CEDIC implantou o DISTRITO INDUSTRIAL sobre uma área de 1.634.363,87m2 (um milhão seiscentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta e três metros e 87 centímetros quadrados) da área de 7.825.358,00m2 (sete milhões oitocentos e vinte e cinco mil trezentos e cinqüenta e oito metros quadrados) originalmente recebida. É importante ressaltar que o DISTRITO INDUSTRIAL é um loteamento para fins industriais, e como tal foi implantando na conformidade da Lei Federal n.º 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Sendo um loteamento, caberia ao município a fiscalização quanto a implantação de infra-estrutura. Em ela não existindo, deveria ser acionado o Ministério Público e não ficar havendo reuniões para decidir quem asfalta os 400 metros da avenida Pedro Cezar Saccol. A área remanescente legalmente ainda é de propriedade da CEDIC. Houve a extinção da CEDIC e a transferência desse patrimônio para o Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Decreto nº 36.728, de 12/06/96 e a ata da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária datada de 18/08/96, registrada na Junta Comercial do Rio Grande do Sul sob nº 96/1552011 em 10/10/96, mas ainda não foram realizadas as formalidades dessa alteração da propriedade sobre a maioria dos lotes do Distrito Industrial de Santa Maria (o que, aliás, deve repercutir na hora de os empreendedores lá instalados resolverem a questão da propriedade dos lotes: quem é o responsável pelas escrituras de transmissão daquelas áreas?).

     
      (SEGUE)

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