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O Hospital Regional no Distrito Industrial. E o Shopping Popular ! (3)

Por Marco Aurélio Burmann Pinto
     
      (SEGUE)
     
      A área destinada ao Hospital Regional, conforme descrição obtida na edição de 22 de dezembro de 2004 do jornal A Razão, tem as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde mede 14,70m e faz divisa com área remanescente do Distrito Industrial, correspondente à 3ª etapa de implantação do mesmo; ao Sul, onde mede 209,23m, fazendo divisa com a BR 287 e 394,74m com diversas áreas de propriedade particular, perfazendo um total de 603,97m; ao Leste, onde mede 471,77m e faz divisa com os lotes M-1 e C-16 do mesmo Distrito Industrial; ao Oeste, por duas linhas quebradas, sendo a primeira com 293,03m de sentido sul-norte e faz divisa com propriedade dos sucessores de Ricardo Weuthan e a segunda, também no sentido sul-norte, com 91,45m fazendo esta divisa com o Arroio Ferreira, linha esta que dista da primeira 119,13m no sentido leste-oeste e faz divisa também com a sucessão de Ricardo Weuthan. No total, a área do Hospital Regional terá 293.420 metros quadrados (cerca de 29 hectares).
     
      Da confrontação dessa área com a planta do Distrito Industrial, vê-se que ela é formada pelos lotes M2, M5, M6, M7, M8, travessa I, parte da via secundária I, C17, C18, C19, C20, C21, C22, C1, e parte da reserva técnica I do Distrito Industrial.
     
      Pode nada haver demarcado ou consolidado no local, mas é área do Distrito Industrial, com parte formada por vias públicas, a Travessa I e a Via Secundária I. Embora não abertas, tais vias estão afetadas ao patrimônio público municipal, como bens de uso comum, por força do art. 22 da Lei Federal n.º 6.766/79.
     
      Como se vê, não bastaria somente a alteração do Plano Diretor, sendo necessária também a desafetação dessas vias do patrimônio público municipal, alterando a sua destinação de bem de uso comum para a categoria de bem dominial do município, que então teria de, por alguma forma de alienação, transferi-las ao Estado do Rio Grande do Sul para assim formar a área destinada ao hospital.
     
      Isso é o que deveria ocorrer. Não sei se é o que ocorrerá, pois temos sido reféns do descaso das administrações para com o patrimônio imobiliário público (este patrimônio, como sabemos, se bem administrado seria mais uma fonte de recursos para os poderes públicos atenderem aos direitos fundamentais dos cidadãos. Aqui, já se percebe o início de uma gestão econômica do espaço público, com a instalação dos parquímetros, mas essa gestão poderia ser ampliada para o mobiliário urbano).

     
      (SEGUE)

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