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Mas também há quem ache que Rosa não é mais nada

Recebi, agora há pouco, um estatudo do PMDB. E, nele, há os seguintes preceitos, aprovados (e, diiiizem, não revogados) na Convenção Nacional Extraordinária, realizada em Brasília, no dia 24 de março de 1996:
     
      Art. 28. As Convenções e Diretórios deliberarão com a presença da maioria de seus membros com direito a voto.
     
      Capítulo IX
      DA DISSOLUÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS
      Art. 63. Dissolvido o Diretório, dirigirá o Partido uma Comissão Provisória, designada pela Convenção que decretar a dissolução, com poderes restritos à preparação da nova Convenção.
      Parágrafo único – Considera-se dissolvido o Diretório que perder as condições de deliberação (art. 28).
     
      COMENTÁRIO MEU: Esse debate, no interior do partido (você acha que vem de onde essa série de informações – e contrainformações – que publico?), indica claramente que, pelo lado peemedebista santa-mariense, se trava uma guerra verdadeiramente fraticida. Quem ganha com isso? Imagino que existam vencedores. Quem? Não consegui identificar.

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