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ESPECIAL: Conheça as Comissões da Câmara 10. As Temporárias

Começamos agora a postagem da segunda parte do material jornalístico acerca das Comissões em funcionamento na Câmara de Vereadores de Santa Maria. Nos textos anteriores, explicamos o que fazem as comissões permanentes e nomeamos quem delas fazem parte, além de informarmos dia e horário em que se reúnem. A partir de agora, nesse trabalho que contou com a colaboração (que se tornará habitual no site) do estudante da UFSM, Leonardo Foletto, você saberá tudo sobre as comissões Temporárias criadas no Legislativo.
      Elas, as temporárias, são constituídas com atribuições e prazos definidos, e divididas em três tipos:
      Especiais,
      Especiais de inquérito, e
      De representação externa.
      As especiais e de representação externa podem ser constituídas mediante requerimento de algum vereador, aprovado em plenário. Geralmente, quem propõe a criação da comissão acaba sendo o seu Presidente.
      No caso da Comissão especial de inquérito, tem que haver um requerimento escrito contando com a participação de, no mínimo, 1/3 dos vereadores. No caso, cinco parlamentares.
      Em casos de criação de comissão especial para apreciar emendas à Lei Orgânica e ao regimento interno, deve haver um ofício feito pelo Presidente da Câmara.
      Toda comissão temporária tem o prazo de cinco dias para sua instalação e até 60 dias para concluir os seus trabalhos, sendo obrigatória a apresentação de um relatório final. Terminado o prazo, se extingue a comissão.

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