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Coluna Observatório: “A condenação de Brenner. E o PP”

O prejuízo de um é evidente. O outro seria o beneficiado

Os conhecimentos jurídicos do colunista são limitados. No entanto, é possível afirmar, com boa dose de convicção, que dificilmente o vereador Júlio Brenner deixará o Legislativo, do qual é presidente até o final de dezembro, antes do julgamento final (que não tem data para ocorrer) dos recursos que sua defesa impetrou junto ao Tribunal Superior de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

Dito isto, são, porém, evidentes os prejuízos à figura política de Brenner. E Observatório, de resto, sequer entra no mérito da decisão da maior instância do Judiciário gaúcho, o Tribunal de Justiça, que o condenou (sim, houve uma condenação – por mais que se queira, no próprio meio, inclusive em respeito à trajetória do vereador, tergiversar sobre o tema), por “improbidade administrativa”, à perda dos direitos políticos por quatro anos.

Também, e houve quem esquecesse isso (não foi o caso de A Razão) no dia em que o assunto veio à baila, não se deve deixar de lado o interesse de terceiros. No caso específico, o Partido Progressista que, na hipótese (que a coluna, não custa repetir, entende remota) da saída de Brenner, teria mais um vereador. No caso, o primeiro suplente da aliança PP/PSDB, Paulo Airton Denardin.

E é em torno da atitude do PP que se pode especular agora. Afinal, os pepistas vão bancar a caução (não se sabe de quanto) necessária para agilizar o processo? Consta que esta seria a única maneira de, quem sabe, tornar executável a sentença do TJ-RS. E, se perder depois, suportará os prejuízos (agora do ponto de vista material) de Brenner, se este eventualmente for absolvido em última instância? Pois é… Pois é… E agora, PP?

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