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Reitor vai decidir a data do vestibular da UFSM

A qualquer momento, o reitor Paulo Sarkis deve divulgar a data do próximo vestibular da Universidade Federal de Santa Maria. Como já era esperado, não houve quorum na reunião convocada para esta manhã, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da instituição.

O boicote dos docentes em greve, atendendo sugestão do Comando do movimento, provocou a impossibilidade do encontro e, como conseqüência, de qualquer decisão. É por isso que o próprio reitor deverá, “ad referendun” do CEPE, e certamente consultando a Comissão Permanente de Vestibular, definir as datas. As primeiras informações surgidas da reitoria indicavam que o concurso poderia acontecer ao mesmo tempo do da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, entre 8 (ou 9) e 11 (ou 12) de janeiro.

Leia, a seguir, a nota divulgada agora há pouco, pela Assessoria de Comunicação da UFSM, a respeito da reunião boicotada do Conselho:

Falta de quórum adia decisão sobre Vestibular 2006 – Reitor pode aprovar edital “ad referendum”
Foi adiada mais uma vez a liberação do edital que define as datas de realização e as regras do Vestibular 2006 da UFSM.
O edital deveria ter sido apreciado em reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão convocada para a manhã de hoje. A falta de quórum inviabilizou a reunião. Esgotados os 45 minutos regulamentares de tolerância, estavam presentes apenas 16 dos 43 membros votantes do conselho. O número mínimo para que seja realizada reunião e votação é de 22 membros votantes. A ausência de docentes e servidores técnico-administrativos se deu em razão do movimento nacional de greve do qual fazem parte as duas categorias da instituição.
Segundo o reitor da UFSM, professor Paulo Sarkis, a reunião de hoje constituía prazo limite para que o Conselho pudesse deliberar sobre o tema Vestibular e outros assuntos que necessitam com urgência de definição. Em função da exigüidade do tempo pode ser adotada uma aprovação “ad referendum”, na qual o próprio reitor, como presidente do Conselho, faria a aprovação do Edital.
O “ad referendum” é uma possibilidade regulamentar que existe para garantir a continuidade das atividades institucionais. Ele equivale a Medida Próvisória praticada no Poder Executivo Federal. Segundo o reitor, a prerrogativa têm sido utilizada com muita parcimônia, e, na situação atual, existem fortes razões administrativas para que seja adotada. Para o reitor, adiar ainda mais a aprovação do edital e as providências relativas a realização do Vestibular do próximo ano implicaria na quebra de rotinas da instituição, o que pode causar prejuízos a toda a comunidade.
A Procuradoria Jurídica irá avaliar se não há óbices ao “ad referendum” e uma definição para o assunto deve ser tomada até o final da tarde de hoje.
Segundo as normas regulamentares, as decisões “ad referendum” necessitam ser posteriormente submetidas à apreciação do Conselho, que pode ratificá-las ou rejeitá-las.

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