Só três santa-marienses vão votar na prévia nacional do PMDB
Apenas Cezar Schirmer, Evandro de Barros Behr e Maicon Di Giacomo estão aptos a votar na prévia nacional que vai escolher o candidato do PMDB à Presidência da República, em 5 de março de 2006. Schirmer terá direito a três votos (como deputado federal e integrante dos Diretórios Nacional e Estadual)). Behr votará como integrante do Diretório Estadual e Di Giacomo contará com dois votos: como integrante do Diretório Nacional da Juventude e do Diretório Estadual.
Na verdade, o colégio eleitoral montado para a prévia é bastante restrito. Cálculo preliminar indica que não deverão passar de 5 mil votos pouco mais ou pouco menos. No Rio Grande do Sul, uma das principais seções do partido, são cerca de 360 votantes, e não mais que 450 votos (com as acumulações).
As regras foram definidas esta semana pelo Diretório Nacional. Os candidatos (por enquanto são apenas dois confirmados, o ex-governador carioca Anthony Garotinho e o governador gaúcho Germano Rigotto) terão que ser apresentados por pelo menos uma Executiva Estadual ou pela Nacional. Havendo mais de dois pré-candidatos, e se nenhum atingir a maioria absoluta dos percentuais de votos válidos, ocorrerá segundo turno em 12 de março entre os dois mais votados. As regras, aprovadas pela Comissão Executiva Nacional, foram encaminhadas nesta terça-feira aos diretórios estaduais pelo presidente nacional do PMDB, deputado federal Michel Temer. A prévia foi aprovada na convenção de 12 de dezembro de 2004. Por enquanto, o governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, e o ex-governador do Rio de Jnaeiro Anthony Garotinho confirmaram as pré-candidaturas.
Poderão votar os membros titulares e suplentes do diretório nacional e do conselho nacional, dos diretórios nacionais do PMDB Mulher, da Juventude do PMDB e do PMDB Sindical. Também estarão habilitados os membros titulares e suplentes dos diretórios estaduais e distrital, os senadores, deputados federais, estaduais e distritais, além dos governadores, prefeitos e os vices da sigla. O direito estende-se aos presidentes dos diretórios estaduais do PMDB Mulher, do PMDB Sindical e da Juventude do PMDB.
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