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Câmara aprovou, e plano da prefeitura para atrair devedores vigora em 10 dias

A rapidez para melhorar o caixa é uma das razões para que, mal aprovado pelo Legislativo, o projeto que estabeleceu o “Programa de Pagamento Incentivado” já tem data para entrar em vigor. A partir de 5 de dezembro, a prefeitura estima em 60 mil contribuintes que poderão se utilizar dele para quitar seus débitos com o erário municipal.

Leia, a seguir, o material a respeito divulgado pela Assessoria de Comunicação do Executivo, em texto assinado pela repórter Jaiana Garcia:

“Programa de Pagamento Incentivado é aprovado na Câmara e entra em vigor a partir do dia 5 de dezembro
Foi aprovado pela Câmara de Vereadores nesta quinta-feira (24), por unanimidade, o projeto de Lei do Programa de Pagamento Incentivado (PPI), entregue pela Prefeitura de Santa Maria à Câmara no dia 10 de novembro. O programa destina-se a regularizar os débitos de contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. A Lei será sancionada pelo Prefeito Municipal, Valdeci Oliveira, no dia 5 de dezembro. A partir desta data os contribuintes poderão procurar a Central de Atendimento da Secretaria de Finanças do município para negociar sua dívida. Os contribuintes terão três opções de pagamento da dívida, podendo diminuir em 50% o valor total.
A estimativa da Diretoria de Receita da Secretaria de Finanças, é que cerca de 60 mil pessoas acessarão o programa. Atualmente há 230 mil débitos registrados na Prefeitura. Com o PPI, espera-se que exista maior procura por parte do contribuinte para legalização de seus débitos, evitando que a administração tenha de encaminhá-los à Justiça para execução fiscal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n° 101, de quatro de maio de 2000). Os benefícios da Lei vigorarão pelo prazo de 60 dias após sua publicação.
A Central de Atendimento da Secretaria de Finanças localiza-se no segundo andar do Centro Administrativo, na rua Venâncio Aires, nº 2277.

Principais benefícios do Programa de Pagamento Incentivado (PPI): – Pagamento de parcela única à vista, obtendo desconto de 100% da multa e 80% dos juros;
– Pagamento de 50% do valor à vista e o restante em até 30 dias após a publicação da lei, obtendo desconto de 100% da multa e 80% dos juros;
– Pagamento da primeira parcela em até 30 dias e a segunda parcela em 60 dias após a publicação da lei, obtendo desconto de 80% da multa e 60% dos juros.
”

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