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Cidadão, prepare-se: vem aí o IPTU com aumento de 5,9%

Se você é um dos cerca de 97 mil proprietários (ou inquilinos) de um imóvel em Santa Maria, aguarde. Até a metade de dezembro chegará à sua residência o bloqueto para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o famoso IPTU. E se prepare para a novidade: o aumento provável é de 5,9% – segundo reportagem que A Razão está publicando nesta sexta-feira, em matéria assinada pelo jornalista Lucas Casali.

O texto indica que a bonificação para os contribuintes em dia deve ser de 6% e que os que detêm imóvel avaliados em menos de 10 mil UFMs (Unidade Fiscal Municipal) estarão isentos. E mais: que os pagadores poderão optar por parcelamento ou quota única.

Definitivamente, essa não é uma boa notícia para o início do final de semana. Para saber mais, leia o texto a seguir, com a íntegra da reportagem do jornal:

“IPTU pode subir 5,9%
Índice de aumento ainda não é oficial. Bonificação de contribuintes em dia com o imposto deve ser de 6%
O percentual de reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que é calculado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deverá ser de aproximadamente 5,9% em 2006. O decreto que estabelece o reajuste, como também as datas e formas de pagamento, ainda não foi assinado, mas é provável que os carnês de cobrança sejam lançados na primeira quinzena de dezembro para cerca de 97 mil proprietários de imóveis. A bonificação para os contribuintes que pagaram o IPTU em dia nos últimos dois anos deve ser provavelmente de 6%.
As informações foram obtidas ontem por A Razão junto a uma fonte do Executivo. No entanto, os dados referentes a reajustes, datas e descontos não estão confirmados. São apenas probabilidades. O índice de reajuste de 5,9% ainda não pode ser oficialmente confirmado porque falta o cálculo do IPCA deste mês. Em 2006, deve continuar o programa de descontos, parcelamento e bonificação para contribuintes adimplentes instituído pela Prefeitura.
A data de vencimento da cobrança da alíquota única e da primeira parcela (no caso de o contribuinte optar pelo parcelamento em 12 vezes) deve ser no dia 5 de janeiro do próximo ano. Neste ano, o reajuste foi de 7,2%. Se o contribuinte não pagar o IPTU na data de vencimento no início de janeiro, será concedida a oportunidade de quitar o imposto em fevereiro e março, nas prováveis datas de 5 ou 6 desses meses. Os contribuintes que estiverem em situação de adimplência (em dia) nos últimos dois anos devem ter direito a uma provável bonificação de 6%.
Os que pagarem o IPTU nas datas-limite de janeiro, fevereiro ou março devem ter direito a descontos de, respectivamente, 14%, 9% e 4%. Ou seja, um contribuinte que quitar o imposto em quota única na data de vencimento (ainda não confirmada) de 5 de janeiro poderá ter um desconto de 20% (14% mais 6%). Aqueles que optarem pelo parcelamento em 12 vezes a princípio não terão direito a esses descontos.
Quem não quitar o IPTU em nenhum destes prazos continuará rebendo a cobrança das parcelas e está sujeito à cobrança de juros, multa, correção monetária e a entrar na dívida ativa do Município. Como o Município não tem o endereço de todos os contribuintes, algumas pessoas podem não receber os carnês de cobrança, mas a Prefeitura salienta que essas pessoas não estão isentas da cobrança e devem dirigir-se até o Centro Administrativo para atualizarem seus cadastros.
Há proprietários de imóveis que têm direito a isenção do IPTU. Uma pessoa cujo imóvel tenha um valor venal de até 10 mil Unidades Fiscais Municipais (UFM) não precisa pagar o IPTU, mas continua pagando a Taxa de Coleta de Lixo. Hoje uma UFM vale R$ 1, 6162. Ou seja, 10 mil UFM’s equivalem a R$ 16.162,00. O valor venal é calculado pela soma do valor do terreno mais o valor da construção. Entretanto, quem tiver dois imóveis ou alugue um imóvel que valha menos de 10 mil UFM’s não tem direito a isenção.

O provável IPTU 2006
– O índice de reajuste deve ser de aproximadamente 5,9%.
– A bonificação para quem tiver pago o imposto em dia nos últimos dois anos deve ser provevelmente de 6%.
– As datas de vencimento em 2006 devem ser nos dias 5 ou 6 de janeiro, fevereiro e março.
– Os descontos em janeiro, fevereiro e março devem ser, respectivamente, de 14%, 9% e 4%.
– Quem tenha um imóvel cujo valor venal seja de até 10 mil Unidades Fiscais Municipais (UFM’s), o que equivale atualmente a R$ 16.162, tem direito a isenção, mas continua pagando a Taxa de Coleta de Lixo.

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