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E não é que já existe mesmo lei (3.949/1995) que cria a Taxa de Iluminação Pública!!!

A partir das informações surgidas (e foi a única novidade, aliás, do evento) na audiência pública da tarde desta segunda-feira, a propósito da proposta da instituição da Contribuição de Iluminação Pública, fui verificar no site da Câmara e constatei: é incrível, mas existe meeeesmo uma lei que já instituiu a dita contribuição, sob a forma de Taxa.

E mais: também, o mesmo dispositivo, criou o Serviço de Iluminação Pública. E mais ainda, como me contou uma fonte que consultei: a lei, em dezembro, no apagar das luzes (como é hábito acontecer com projetos importantes para a comunidade) de 1995, foi aprovada por unanimidade. 21 parlamentares a subscreveram um substitutivo à proposta feita pelo então prefeito José Haidar Farret.

E doooois parlamentares da época lá estão hoje. Isso mesmo: Isaias do Amaral Romero e Cláudio Rosa.

Diante de tudo isso, fica, para mim, uma pergunta:

Por que, raios, o Executivo apresentou tal proposta outra vez, se já existe lei? A justificativa oficial é a disposição de discutir com a comunidade e com os parlamentares. Pois é, sou chato. O que penso é que, na verdade, a Prefeitura desconhecia a existência dessa legislação. Mas é só um palpite, reconheço. O que me leva a outra injunção: quantas leis existem e não são aplicadas? Hein?

Eis aí um bom material para pensar. E pesquisar. Enquanto isso, poupando o leitor dos parágrafos, itens e alíneas, reproduzo abaixo o texto aprovado pelos vereadores, em 29 de dezembro de 1995 e que está disponível, na íntegra, no site da Câmara: http://www.camara-sm.rs.gov.br/ .

Para encontrar a dita lei, clique em “legislação municipal”. Na parte superior da tela você encontrará a expressão “Leis”. Clique ali e encontrará todos os textos legais, anualizados. Vá a 1995, e procure o número 3949. É ali. Em todo caso, eis a reprodução:

“LEI MUNICIPAL Nº 3949/95, DE 29-12-1995.

“CRIA O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (SIP) DO MUNICÍPIO, INSTITUI A RESPECTIVA TAXA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A CEEE, PARA SUA COBRANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei Substitutivo dos Vereadores Ony Lacerda da Silva, Vicente Paulo Bisogno, Abdo Achutti Mottecy, Claudio Rosa, Jaime Homrich, Valdeci Oliveira, Maria Gessi Bento, Fernando Adão Schmidt, Clédio Calegaro, Isaias Romero, Pedro Anselmo Santini, Valmir Justen, Paulo Airton Denardin, Fernando Pillusky, Antonio Sineide Costa, José Luis Coden, Paulo Pimenta, Arnildo Müller, Adão Nunes, Luiz Carlos Iop Druzian e Werner Rempel e Eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Público Executivo Municipal autorizado a criar o Serviço de Iluminação Pública – SIP – que consistirá na prestação dos serviços periódicos e especiais de iluminação pública pelo Município.
Art. 2º – É instituída a Taxa de Iluminação Pública – TIP, cujo fato gerador é o fornecimento da iluminação pública, bem como a prestação dos serviços de manutenção, conservação e implantação da rede de iluminação pública em logradouros públicos no território do Município.
Art. 3º – A base de cálculo da taxa é o custo mensal do serviço de iluminação pública, integrado pelos seguintes ítens: …
Art. 4º – O custo total mensal será repartido entre todos os imóveis localizados em logradouros dotados de iluminação pública. …
Art. 6º – Contribuinte é o proprietário, possuidor a qualquer título, ou titular de domínio útil do imóvel….
Art. 7º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), atribuindo a esta a tarefa de cobrança da Taxa de Serviço de Iluminação Pública neste Município.
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1996.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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