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Licença ambiental depende mais da Santa Fé do que da Fepam

Notícia publicada nesta página, na noite desta quarta-feira, às 21:24:23 (“Para a Santa Fé funcionar, só falta a licença ambiental”), baseada em informações divulgadas pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura, pode induzir o leitor a pensar que é da Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) a responsabilidade pelo fato de a indústria não estar ainda produzindo.

Assim, se justifica a preocupação do gerente local da instituição, Sérgio Roberto Severo de Medeiros, que faz questão de esclarecer os passos dados para viabilizar oficialmente o empreendimento – depois de ter sido assinada, ontem, a lei que concede benefícios fiscais à Santa Fé.

Informa Medeiros que são três as licenças necessárias para a regularização ambiental deste – e de qualquer outro empreendimento que impacte o meio ambiente. A primeira, a Licença Prévia, foi concedida tão logo solicitada, no caso da Santa Fé. A segunda, a “Licença de Instalação, após requerida, demorou apenas quatro dias para ser conferida. Nesse caso, inclusive, diz o gerente da Fepam, havia questões não resolvidas de impacto ambiental para as quais, no entanto, foram concedidos prazos suficientemente elásticos para a sua resolução. Não havendo, portanto, empecilho para a outorga do documento.

Por fim, há o terceiro passo a ser seguido antes de a empresa passar a atuar: a Licença de Operação. Esta, porém, diz Medeiros, depende mais da fábrica do que da Fepam. Isto é, somente pode ser concedida após a empresa estar pronta, em condições de iniciar seu trabalho. E, no caso da Santa Fé, foi solicitada oficialmente apenas na manhã de segunda-feira, dia 21, data em que, à tarde, aqui esteve o governador Germano Rigotto.

Como a própria indústria ainda não concluiu seu trabalho de instalação, se a vistoria for feita imediatamente, há o risco de não ser concedida a licença – por falta de cumprimento de normas ainda em implantação. O que vai fazer a Fepam? Aguardar o chamado da Santa Fé, para que seja realizada a vistoria. Esta feita, o prazo habitual (que, na medida do possível, será encurtado) para a concessão da outorga da licença é de 15 dias.

Portanto, diz Sérgio Medeiros, é equivocado creditar, ainda que de forma subjetiva e implícita, responsabilidade à Fundação por eventual atraso na operação da Santa Fé. Depende muito mais da empresa do que da Fepam.

Resumindo, e aqui a análise é do jornalista, é possível extrair, sim, da informação divulgada, que a empresa só não está funcionando pela falta de licença ambiental. Não há indução de má fé ou o que seja, mas é correta a dedução. Incorreto, porém, é supor que a responsabilidade exclusiva seja da Fepam. Não é.

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