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PSDB coligado com o PTB, no Rio Grande ? Sim, desde que estejam juntos na disputa à Presidência

É isso. No caso do Rio Grande do Sul, como de qualquer outro Estado, uma coligação para o Governo do Estado vai depender das alianças feitas para a Presidência da República.

Isso, claro, se não mudar a lei que obriga a verticalização. Isto é: uma chapa entre PSDB e PFL e outra, por exemplo, entre PTB e PDT, lá, implicaria na impossibilidade da junção de um deles com o de outra aliança, aqui. Foi apenas um exemplo, aliás nada improvável, do que pode acontecer no Sul, se a legislação não for modificada.

A situação é tão complicada que, ao que tudo indica, ainda vai acabar no Supremo Tribunal Federal. E, convenhamos, não é suficientemente clara sequer para os partidos, quanto mais para o eleitorado. Para entender melhor, leia o artigo dos consultores políticos da empresa Arko Advice, Murillo de Aragão e Cristiano Noronha, publicada na tarde desta segunda-feira no site do jornalista Ricardo Noblat, e que passo a reproduzir:
“Sucessão: regra ainda indefinida
“Nesta semana, a Câmara dos Deputados tenta aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a verticalização.
Por verticalização, entenda-se a regra que obriga os partidos a reproduzirem nos Estados a mesma coligação que faça para a eleição presidencial.
Por exemplo: se o PSB apoiar Lula, candidato do PT a presidente da República, e o PFL apoiar o candidato do PSDB, o PSB e o PFL não poderão apoiar um mesmo candidato ao governo de qualquer Estado.
A PEC para acabar com isso já foi aprovada pelo Senado e, para entrar em vigor, depende de aprovação, em dois turnos, pelo plenário da Câmara.
Como se trata de emenda constitucional, requer o apoio mínimo de 308 deputados. As chances de aprovação da emenda são razoáveis, embora haja algumas resistências na base aliada e na oposição. O maior defensor da proposta é o PMDB.
Porém, este assunto não será encerrado no Congresso. De acordo com a Constituição, as regras eleitorais, para valer no pleito seguinte, têm que ser aprovadas até um ano antes da eleição.
Para uns, a medida deveria ser aprovada até o dia 31 de setembro. Porém, há quem defenda que a matéria poderá ser aprovada antes do prazo das convenções partidárias (10 a 30 de junho) já que se trata de emenda constitucional.
Portanto, caso a PEC seja aprovada pelo Congresso, qualquer partido político poderá questionar o assunto no Supremo Tribunal Federal (STF) e/ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), autor da consulta à Justiça que resultou na verticalização, já disse que questionará a medida.”
”

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