Se a prefeitura sabia que a lei de 1995 era inconstitucional, por que a tornou pública?
A Prefeitura Municipal, através de sua assessoria de comunicação, divulgou agora há tarde que a lei municipal nº 3949/95, aprovada por unanimidade pela Câmara no dia 29 de dezembro de 1995 e que instituiu a Taxa de Iluminação Pública não poderá servir como referência para o município implantar a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) que está sendo proposta pelo Executivo.
Diz mais a nota distribuída pela Administração. Que, conforme a Procuradoria Geral do Município (PGM), a lei é inconstitucional já que criava uma taxa de iluminação que não estava prevista na Constituição Federal. Mesmo atualmente a Constituição Federal não prevê a instituição de taxa de iluminação nos municípios brasileiros e sim a contribuição de iluminação pública.
Mais adiante, informa a notícia divulgada pela Prefeitura, de acordo com levantamento realizado pelos procuradores, o Supremo Tribunal Federal sistematicamente vem negando a instituição de taxas de iluminação e avalizando a criação da contribuição nos municípios brasileiros.
E, agora, o mais importante, do ponto de vista deste jornalista: de acordo com a Procuradoria, uma taxa é cobrada pela prestação de um serviço que possa ser mensurado e que tenha uma contraprestação de ações por parte do Poder Público, o que não é o caso da iluminação pública, cuja cobrança ocorrerá em cima de critérios estabelecidos. Segundo a Secretaria Geral de Governo, em virtude destes fatos, previamente conhecidos pela Prefeitura (grifo do jornalista, é que se faz necessária a aprovação na Câmara Municipal do projeto de lei que institui a Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
COMENTÁRIO CLAUDEMIRIANO: Geeente!!! Quem informou ao distinto público da existência de uma lei anterior que tratava do assunto? Respondo: a Prefeitura. Ou o líder do governo, o vereador Vilmar Galvão fez o anúncio, com pompa e circunstância, na audiência pública que tratou da CIP (releia, por favor, a nota que postei imediatamente abaixo desta, com o conteúdo da dita lei) por vontade própria? Eu, não, definitivamente não creio!
Com que objetivo, então, cabe perguntar, se o governo já sabia (ou soube de repente, nesta terça-feira, depois da repercussão do fato?) que a 3949/95 era inconstitucional por que divulgou sua (dela) existência? Por mais que me esforce, não consigo encontrar outra explicação que não a óbvia: criar constrangimento aos dois parlamentares ainda com mandato e que ajudaram a aprová-la, há 10 anos. E isso não é bom, ah, não é. Definitivamente, eis aí uma ajuda negativa ao debate. E poderá se voltar contra a própria Prefeitura, na hora da votação.
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