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Desapropriação de terreno, um rolo de bom tamanho

A prefeitura doou um terreno para a ampliação das instalações do Centro de Apoio à Criança com Câncer. Tudo bem? Não necessariamente. O ato de desapropriação do local, no bairro Camobi, é alvo de uma ação judicial proposta pelo proprietário contra o Executivo, já em tramitação na 4ª Vara Cível da Justiça Estadual.

Confira, na reportagem de Fabrício Minussi, na edição desta terça-feira, do jornal A Razão, o tamanho da bronca.

“Terreno doado pela Prefeitura
vira caso de disputa na Justiça


Área do Centro de Atenção à Criança com Câncer foi desapropriado, mas Executivo enfrenta problemas

Depois de levar mais de três meses para consertar o erro cometido na elaboração do edital para a construção do túnel da Rio Branco, que ligará o Centro à Zona Norte da cidade, a Prefeitura está prestes a enfrentar um outro problema de natureza semelhante. Não se trata de um novo edital, mas um decreto de desapropriação de terreno, assinado pelo pelo prefeito Valdeci Oliveira, e que já virou caso a ser resolvido pela 4ª Vara Cível da Justiça local.

O imbróglio diz respeito a um terreno desapropriado pela Prefeitura e doado para o Centro de Apoio à Criança com Câncer (CACC) em Camobi. Uma promessa da atual administração, que se comprometeu em disponibilizar terreno para que a entidade possa executar projeto de construção de uma área de lazer, beneficiando as crianças atendidas pelo projeto mantido através de contribuição voluntária.

Na última terça-feira, dia 18 de abril, o proprietário do terreno desapropriado pelo Município, João Bianchin, ingressou na Justiça com pedido de liminar, solicitando a suspensão do processo administrativo da desapropriação do terreno doado – até agora simbolicamente, pois o Município ainda não possui a escritura do local – pela Prefeitura ao CACC. O argumento, de acordo com o advogado constituído, Paulo Inhaquite, é de que o decreto não preenche os requisitos previstos no direito administrativo.

“O prefeito simplesmente declarou o terreno como matéria de utilidade pública para fins de desapropriação sem apresentar as devidas justificativas e finalidade. Além do mais, o decreto não especifica de onde foram retirados os recursos para a indenizar o proprietário da área”, argumentou o advogado. No entanto, Inhaquite explica que quando buscou a nota de empenho de aquisição do terreno, descobriu-se que os recursos foram retirados de rubrica da Secretaria de Município do Desenvolvimento Econômico.

“É sabido que a referida secretaria deve dispor de recursos para serem aplicados em ações de incentivo à industrialização e geração de emprego e renda. Logo, fica caracterizado o desvio de recurso, o que implica em crime de responsabilidade praticado pelo prefeito”, disse o advogado.

De acordo com a Assessoria de Gabinete do Prefeito, a Procuradoria Geral do Município (PGM) só irá se manifestar sobre o caso no momento em que for intimada pela Justiça. A Assessoria também reforça que a Prefeitura possui total segurança no procedimento de desapropriação e doação do terreno, visto que foi todo acompanhado pela PGM. No entanto, não informou de onde vem a rubrica que destinou a verba para indenizar o proprietário do terreno.

Numa consulta ao processo que tramita na comarca local, constatou-se que o pedido de liminar já se encontra na mesa do juiz para ser apreciado. A expectativa de Inhaquite é de que uma decisão judicial sobre o pedido de liminar possa ser dada ainda nesta semana.

Entidade pretende construir uma área de lazer no local

A diretora do CACC, Marli Tarragó, disse que não tem conhecimento e que a entidade não pretende se envolver na questão. “Quando o prefeito fez a doação simbólica da área ele deixou claro que o proprietário poderia recorrer da desapropriação. Mas este é um problema que deve ser resolvido pela Prefeitura”, avaliou Marli.

Ela comenta que a diretoria da entidade já está tratando da elaboração do projeto de ampliação da sede, que localiza-se em Camobi, e da construção de uma área e de lazer. “Nossa intenção é ampliar…
”

QUEM DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do jornal na internet, no endereço www.arazao.com.br.

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