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Para TCE, município não pode pagar salários em bancos privados

A prefeitura vai recorrer, é a informação, provavelmente no Tribunal de Justiça do Estado. O que significa que uma definição, o “trânsito em julgado” ainda vai demorar e com resultado imprevisível. Mas o bochincho está feito, a partir de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado – por quatro votos a dois – segundo a qual as prefeituras não podem privatizar a sua Folha de Pagamento.
Em Santa Maria, por exemplo, no final de 2004, a prefeitura promoveu uma licitação, através da qual vendeu a Folha ao Unibanco, que pagou R$ 5,1 milhões por isso. Para saber mais sobre o assunto, reproduzo, a seguir, reportagem publicada nesta quinta-feira, pelo Diário de Santa Maria:
“Folha de pagamento: só em banco público
Tribunal de Contas do Estado determina que privatização do serviço não pode ser feita e suspende contrato de venda. Prefeitura irá recorrer da decisão
A Folha de pagamento das prefeituras não pode ser privatizada. Em uma decisão apertada – quatro votos a dois -, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou inconstitucional o leilão de folhas de pagamentos feitos por algumas cidades gaúchas. A decisão determina a suspensão imediata dos contratos já firmados e atinge diretamente as prefeituras de Canoas e Santa Maria, que já privatizaram a folha.
Em dezembro de 2004, a prefeitura de Santa Maria vendeu a folha de pagamento para o Unibanco, por meio de uma licitação. O caixa do município recebeu R$ 5,1 milhões pela transação. O dinheiro foi usado pela prefeitura para pagar o salário de dezembro e 13º dos servidores no final daquele ano.
Depois de muitos protestos, os sindicatos dos servidores municipais e dos professores ingressaram com um pedido de investigação da venda no Ministério Público, que levou o caso ao TCE.
Segundo o procurador-geral do Ministério Público Especial, Cezar Miola, a decisão não faz referência à devolução dos recursos recebidos pelas prefeituras. Miola foi o responsável pela representação feita junto ao Tribunal no ano passado, depois de verificar a abertura de licitação na prefeitura de Gravataí, que também queria vender a folha de pagamento.
O MP alega que o contrato de prefeituras com bancos privados fere a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei não permite que os órgãos públicos, como prefeituras, depositem dinheiro em bancos privados. O argumento é de que a exclusividade de gerenciar os recursos é dos bancos oficiais.
– Há um argumento das prefeituras de que os contratos se tratam de um aditivo financeiro. Nós respeitamos, mas é preciso respeitar a Constituição. É uma questão de moralidade pública – afirma o procurador.
Prefeituras podem recorrer da decisão
Apesar de determinar a suspensão imediata dos contratos, a decisão do TCE ainda não é definitiva. As prefeituras podem recorrer junto ao próprio Tribunal de Contas ou na Justiça comum.
O secretário de Finanças de Santa Maria, Genil Pavan, não foi localizado para falar sobre o assunto. A assessoria de imprensa do prefeito garantiu que a procuradoria jurídica do município vai recorrer da decisão. A procuradora Annny Desconzi afirmou que vai analisar a decisão do Tribunal hoje e definir que estratégia irá adotar…
”

QUEM DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo na página do jornal Diário de Santa Maria na internet, no endereço www.clicrbs.com.br/jornais/dsm.

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