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Afinal, quem foi insultado na CPI do Tráfico de Armas? O deputado? Ou o advogado?

Desde que vi a cena, ainda que de forma rápida, no final da manhã de ontem, fiquei com a dúvida. Que, inclusive, expus no programa Central CDN, do qual participo diariamente na Rádio CDN, ao meio dia. Afinal, foi o advogado Sérgio Weslei Cunha, que desacatou o deputado do PTB paulista Arnaldo Faria de Sá, em depoimento na CPI do Tráfico de Armas? Ou foi o parlamentar absolutamente deselegante, provocativo, mal-educado e insultuoso, portanto, passível de uma resposta na mesma medida? Afinal, e sobre isso não tenho dúvida, até o pior dos réus precisa ser respeitado como ser humano, por que autoridade seja. Então, o que aconteceu ontem, na Câmara dos Deputados, em Brasília, e que determinou a prisão de Weslei Cunha por desacato?

Diante da sensação dominante, de que o bandido é bandido até prova em contrário – fugindo do que seria moralmente aceitável –, fui em busca do “outro lado”. E sem entrar no mérito das razões, aliás justas, da presença do advogado depondo na Câmara. Acho que encontrei o fundamental contraditório num artigo do colunista Paulo Sérgio Leite Fernandes, do site especializado Consultor Jurídico, alojado no portal do jornal O Estado de São Paulo. Descobri, entre outras coisas, que, oficialmente, Arnaldo Faria de Sá é advogado militante – o que é vedado, legalmente, aos deputados. Mas, enfim, leia você mesmo:

”Excludente e dirimente
Deputado ofende, mas depoente é que comete desacato

Durante a tarde de 25 de maio, o cronista, perdido nas atividades profissionais, recebeu alguns telefonemas no sentido de se inteirar de dramático incidente concretizado durante a acareação dos advogados Sérgio Weslei Cunha e Maria Cristina de Souza Rachado, suspeitos de terem adquirido trechos de transcrição de reunião sigilosa mantida por uma determinada comissão da Câmara dos Deputados.

Instado a tanto, foi examinar a cena incessantemente pelas diversas redes de televisão do país. Captou um pequeno pedaço mas, do que viu e ouviu, testemunhou deselegante, deseducada e insultuosa forma usada pelo deputado Faria de Sá para inquirir o advogado posto na berlinda.

Diga-se que o cronista não conhece o doutor Sérgio, nunca soube que ele existisse e apenas o viu misturado na confusa história apurada pela CPI. Aliás, o fato de ser advogado não modifica de maneira alguma a péssima impressão deixada pelo parlamentar que deu origem ao bate-boca.

A Câmara dos Deputados, por suas comissões, funciona com uma sorte de jurisdição. Dir-se-ia que são elas, em certa medida, equiparadas a uma espécie de juízes de instrução. Têm eles imunidade penal quase absoluta e, nas hipóteses em que a perdem, a própria lei lhes garante, salvo exceções, julgamento em foro privilegiado. Assim, em certa medida, fazem o que querem enquanto integrando as propaladas Comissões Parlamentares de Inquérito.

A falta de educação verificada nos dois parlamentares se insere, evidentemente, nas dirimentes de culpabilidade asseguradas aos deputados e senadores da República. Dentro do contexto, incluindo-se o defeito do exercício arbitrário de função pública ou do abuso de autoridade, tudo se mistura, mesmo porque a imunidade penal dá ao parlamentar a possibilidade do uso de um açoite que, solidificado nas mãos do carrasco, não mais se desprega, incrustando-se na rotina.

Aconteceu isso nesta quinta-feira (25/5). Perdendo o controle, o primeiro deputado insultou o indiciado. Chamou-o de malandro só pelo fato de ter exercido o direito constitucional de se calar. Veio a volta merecida: “Aqui se aprende rápido”. Depois disso, instalando-se o desequilíbrio no Plenário, o deputado Alberto Fraga insultou outra vez indiciado, repetidamente, chamando-o de bandido e dizendo que merecia um par de algemas. Em seqüência, o indiciado apareceu com os pulsos presos por aquelas algemas costumeiramente usadas na ditadura.

Houve prisão em flagrante, por ordem do presidente, exatamente aquele responsável pela primeira parte da injúria. Desconheciam todos, inclusive o presidente, as particularidades reitoras das condutas de menor potencial ofensivo. Aliás, o primeiro autor do insulto, deputado Arnaldo Faria de Sá, é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil secção de São Paulo sob o número 61.171, constando no cadastro geral, que é público, tratar-se de profissional ativo.

Não há nos assentamentos dedicados ao povo qualquer anotação de restrição, licença ou impedimento. Pode tratar-se de homônimo mas, cuidando-se do mesmo, deve apresentar-se à corporação, depositando sua carteira para as devidas providências. Presidentes de comissões não podem advogar. Deputados federais têm restrições.

Tocante ao segundo (aquele que chamou o indiciado de bandido), era coronel da Polícia Militar. Lá, aprendeu rudimentos da ciências jurídicas, aperfeiçoando-os no bacharelado e sabendo, portanto, que a Constituição garante ao cidadão o direito à intangibilidade.

Ultrapassado o breve comentário, prossiga-se. Houve, na verdade, três atitudes absolutamente ilícitas dos deputados: uma caracterizou injúria e difamação. Indiretamente, o deputado interrogador chamara o indiciado de malandro. Outra se tipificou quando o deputado Fraga assentou que o indiciado era um bandido. A terceira, quem sabe mais grave, se consumou quando o presidente…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do Consultor Jurídico na internet, no endereço http://conjur.estadao.com.br/

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