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Caso de Justiça e de Jornalismo. E de Cidadania

Já passaram 12 anos. Mas o caso ainda rende e renderá muito. Trata-se das reportagens, que supostamente reproduziram informações policiais, sobre seis pessoas acusadas de abusar sexualmente de crianças alunas da Escola Base, em São Paulo. Depois, e não muito depois, aliás, viu-se que tooodos eram inocentes. Vários veículos grandões de comunicação já foram condenados, mas em todos os processos ainda cabe recurso. No entanto, virou “case” para escolas de comunicação e trouxe profundos reflexos na própria atividade profissional dos jornalistas.

Estou trazendo este tema por duas razões. A primeira é que o direito do cidadão não pode ser ferido com base em simples suspeitas – e isso não interessa apenas a jornalistas, senão que a um público mais amplo.

E a segunda motivação é uma notícia da hora: o SBT acaba de ser condenado a indenizar os então “suspeitos” e depois inocentados, em R$ 900 mil. Confira a reportagem do site especializado “Consultor Jurídico”, que a está publicando nesta quarta-feira:

“Caso Escola Base
SBT é condenado a pagar R$ 900 mil de indenização

O juiz César Santos Peixoto, da 26ª Vara Cível de São Paulo, condenou o SBT a pagar R$ 900 mil de indenização por danos morais aos ex-proprietários e ao ex-motorista da Escola Base — injustamente acusados de abuso sexual de menores.

Para o juiz, as notícias sobre o caso deixaram nas vítimas marcas “indeléveis na mente e impressões internas e externas imperceptíveis” que devem ser reparadas. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça paulista.

Nos últimos anos, vários órgãos de imprensa foram condenados pelas notícias divulgadas à época dos fatos, em 1994. É o caso dos jornais Folha de S.Paulo (R$ 750 mil) e O Estado de S. Paulo (R$ 750 mil), da revista IstoÉ (R$ 360 mil) e da TV Globo (R$1,35 milhão). Em todos os casos ainda cabe recurso.

O governo paulista também já foi condenado a pagar R$ 250 mil a cada um dos donos da escola. Apesar das diversas condenações, o casal Icushiro e Maria Aparecida Shimada, proprietários da escola, e o motorista Maurício Monteiro de Alvarenga ainda não viram a cor do dinheiro. O estado de São Paulo já foi inclusive multado por litigância de má-fé pelo Supremo Tribunal Federal em razão dos sucessivos recursos ajuizados para adiar o pagamento.

O tribunal paulista ainda deve julgar recurso envolvendo a revista Veja, mandou arquivar apelação contra a TV Record e devolveu para julgamento em primeira instância ações contra a TV Bandeirantes.

Falsa acusação

Em março de 1994, a imprensa publicou reportagens sobre seis pessoas que estariam envolvidas no abuso sexual de crianças, alunas da Escola Base, localizada no Bairro da Aclimação, na capital paulista.

As notícias foram baseadas em fontes oficiais — polícia e laudos médicos — e em depoimentos de pais de alunos. Tratava-se de um erro. Mas, quando o equívoco foi descoberto a escola já havia sido depredada, os donos estavam falidos e eram ameaçados de morte em telefonemas anônimos…”


SE DESEJAR ler a íntegra da decisão que condenou o SBT, com os argumentos do magistrado, pode fazê-lo acessando a página do Consultor Jurídico na internet, no endereço http://conjur.estadao.com.br/.

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