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Por que o projeto “anti-nepotismo” é legal

”…Da mesma forma, em nossa Constituição Municipal em seu art. 82 no parágrafo 2º diz que: “São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal as leis que disponham sobre: servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.”
Rogando vênia a esse respeitado entendimento, penso que ele não traduz a realidade deste projeto, pois a intenção legislativa não é de regulamentar lei que disponha sobre servidores públicos do Município, mas somente no que se refere aos Cargos de provimento em Comissão.
Diante de tudo isso, entendemos que o Direito não é uma ciência exata, mas social; não é estático, mas dinâmico.
A bem da verdade o direito deve sempre atender aos reclamos da própria sociedade, em prol das efetivas transformações.
Este entendimento encontra amparo no artigo… de Marcos Juruena Villela Souto, Procurador do Estado do Rio de Janeiro, faz percuciente análise sobre as divergências doutrinárias e jurisprudenciais existentes no campo jurídico:
O papel do intérprete na aplicação das normas não é de alguém distante da realidade; as regras não podem ser interpretadas friamente sem a percepção das peculiaridades de cada situação…”


Os parágrafos acima são parte do parecer do vereador Jorge Pozzobom, colaborador eventual deste site, sobre o projeto de lei anti-nepotismo, autoria dos edis do PMDB Tubias Calil e João Carlos Maciel, e que tramita na Câmara. Acabo de postar o texto. Basta ir à caixa de “Artigos”, ao lado, para tê-lo disponível na íntegra. Boa leitura!

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