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Prisões em flagrante. 90% delas são reincidentes

É impressionante. Somente em maio, de cada 10 prisões em flagrante, nove envolveram reincidentes. Isto é, homens que já tiveram passagem pela prisão.

Os jornais de Santa Maria têm, quase diariamente, exposto a questão prisional calamitosa da cidade. A Razão, entre segunda e quarta-feira, mostrou a superlotação do Presídio Regional e a transformação, de outros estabelecimentos do Estado, em anexo da cadeia santa-mariense. E, nesta quinta, o Diário de Santa Maria, em reportagem de Bianca Backes, trata exatamente dessa situação da reincidência, exposta no início deste parágrafo.

O que se constata, objetivamente, ouvindo-se todas as autoridades envolvidas na discussão (e solução) do problema, é a falência do sistema. Que precisa obrigatoriamente ser revisto. Do contrário, quem pagará é a sociedade – não raro surda às denúncias e somente interessada no que acontece em seu quintal. E olhe lá.

Acompanhe a reportagem do DSM desta quinta:

”Quando o homem volta ao crime
Das 30 pessoas que foram presas em flagrante em Santa Maria desde 1º de maio, 27 já tinham passado pelo presídio

Se a intenção de prender é reabilitar quem comete crimes, algo está errado. Números da Brigada Militar, de 1º de maio e a 12 de junho, mostram que das 30 pessoas presas em flagrante em Santa Maria, 27 delas – 90% – já tinham passado pelo presídio.

Destes 27 que foram presos novamente, 11 estavam em liberdade condicional – a pessoa fica livre, mas tem de se apresentar à Justiça de tempo em tempo – quando foram capturadas da última vez. Ou seja, estavam na última etapa do chamado “processo evolutivo” da pena, prestes a conquistar a liberdade total. Como foram presos novamente, voltaram à cadeia. Outros sete estavam no Albergue Estadual e só dormiam lá. Os últimos nove eram investigados por algum crime e só estavam soltos porque tinham conseguido a liberdade provisória.

Segundo a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), há uma estimativa de que mais de 50% dos detentos que saem do presídio de Santa Maria são reincidentes – acabam voltando para a cadeia.

O juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC), Sidinei Brzuska, admite que há problemas. A progressão de regime, ou a “evolução” da pena, não é cumprida como deveria.

Segundo ele, quem vai ao regime semi-aberto não deveria nem trabalhar junto da comunidade, mas ficar numa colônia industrial no próprio presídio. Já quem vai para o aberto, não deveria dormir em um lugar com grades.

– O prédio para abrigar estes apenados não deveria ter muro nem guarda. O sistema não reabilita, pois não é cumprido como deveria. O presídio só funciona como contenção temporária. Enquanto está presa, a pessoa não está delinqüindo – diz.

A idéia é compartilhada pelo ex-deputado federal e especialista em segurança pública Marcos Rolim. Ele afirma que o Estado descumpre a lei penal e defende que, para reabilitar, é preciso apostar em políticas de…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do jornal na internet, no endereço www.clicrbs.com.br/jornais/dsm/

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