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”Troco”. PT, com R$ 12 milhões, a sigla que mais recebeu verbas do Fundo Partidário, em 2006

O nome formal é “Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos”. É administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral e beneficia a todos os partidos políticos nele registrados.

Trata-se, disparado, do principal meio através do qual as agremiações se abastecem financeiramente.

Saiba, na reportagem que reproduzo abaixo, publicada originalmente no site do TSE, como se divide esse bolo – que vai render, para dividir entre todos, R$ 117 milhões neste ano. E a metade já foi distribuída.

Ah, esse “troco”, que provém do Orçamento da União e das multas eleitorais, tem um método de divisão hoje, que vai mudar a partir de 2007, com proveito maior para as siglas mais nutridas de votos e representação política. Confira:

”Fundo Partidário destina mais de R$117 milhões aos partidos em 2006

O orçamento do Fundo Partidário para 2006 destina R$ 117.875.439 a todos os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com representação parlamentar, excluído o montante arrecadado com multas. Também conhecido como Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o fundo é administrado pelo TSE e se destina à manutenção dos partidos políticos. Provém, em parte, do orçamento federal e da arrecadação com o pagamento de multas eleitorais.

Atualmente, o Fundo Partidário é dividido em 3 quotas de participação pelos partidos. A partir de 2007, serão apenas 2 quotas: uma de 1% e outra de 99%. (A explicação segue abaixo.)

Até julho de 2006, os partidos políticos já receberam R$ 58,937 milhões, referentes a 50% do total do Fundo Partidário, excluídas as multas. O partido que recebeu a maior quota do fundo partidário em 2006 foi o Partido dos Trabalhadores (PT), a quem foram repassados R$ 12,060 milhões. A menor fatia foi destinada ao Partido da Causa Operária (PCO), que recebeu R$ 10,851 mil.

O valor reservado para o fundo, previsto no orçamento da União, corresponde ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por R$ 0,97. A lei eleitoral, que é de 1995, previu que o número de eleitores deveria ser multiplicado por R$0,35, mas esse valor é atualizado, anualmente, segundo o IGPDI. Informações completas sobre o Fundo Partidário estão disponíveis no site do TSE, no ícone Partidos, localizado na página principal.

Distribuição

Cabe ao Tesouro Nacional depositar, mensalmente, os duodécimos (1/12 avos) no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas. O depósito é feito todo dia 20 do mês em curso.

Ao Tribunal Superior Eleitoral caberá, dentro de cinco dias, a contar da data do depósito do Banco do Brasil, distribuir os recursos aos partidos, proporcionalmente à representação parlamentar de cada agremiação. O repasse é feito entre os dias…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, no endereço http://www.tse.gov.br.
SE DESEJAR desejar saber quanto exatamente cada partido recebeu, na mesma página do TSE, clique, em sequência, no ícone “Partidos” e, depois, “Fundo Partidário”.

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