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Censura? Manual vai propor novo jeito de classificar programas de TV por faixa etária

A eterna discussão: censura ou recomendação? Do ponto de vista dos que produzem programas, o primeiro termo é sempre utilizado, quando se trata de classificar por horários e faixas etárias. E do ponto de vista da sociedade?

O debate volta à baila em função do manual que o Ministério da Justiça deverá divulgar nos próximos dias. E que tem tudo para fazer voltar tudo de novo. Onde termina o direito dos programadores mostrar tudo o que desejam, como arte; e onde começa o direito da sociedade, que, quase sempre, não tem como se defender das baixarias (e elas não são poucas) que a televisão apresenta.

É preciso reconhecer: se trata de uma coisa muito complicada. Afinal, defender o direito da livre expressão é fundamental na democracia. Mas também há limites que precisam ficar claramente expostos, sem que isso signifique censura. E bom senso, que talvez fosse a expressão mais adequada para qualificar o que quer que seja, nem sempre se encontra disponível no mercado.

É desse “confronto” que trata reportagem de Leandro Fortes, que a revista Carta Capital, que começa a circular neste domingo em Santa Maria. Leia, aqui, parte do material:

”Rigor contra a baixaria
O governo propõe novos critérios para classificar filmes e programas de tevê

No início dos anos 80, um fantasma com nome e sobrenome pairava sobre a produção artística brasileira: Solange Maria Teixeira Hernandes, a severa “Dona Solange”, da Censura Federal de Brasília. Na época, para não afrontar a ditadura militar, os produtores nacionais de cinema investiam nas pornochanchadas, mas a censura, ainda assim, era implacável. O clássico Bacanal de Colegiais, por exemplo, produzido pelo cineasta Juan Bajon, sofreu um corte da zelosa censora em termos inesquecíveis, em agosto de 1983. Assim escreveu Dona Solange: “Suprimir enfoque do órgão sexual masculino, eliminando a tomada em que o rapaz carrega a mulher para a cama, expondo o falo”.

A Constituição de 1988 encerrou a carreira de Dona Solange e, oficialmente, acabou com a censura prévia no Brasil para dar lugar ao que se convencionou chamar de “classificação indicativa”, não obrigatória. Foi uma forma de o Estado regular, minimamente, o conteúdo das produções de tevê e cinema colocado à disposição, principalmente, dos jovens brasileiros. Para os donos de emissoras de radiodifusão, no entanto, classificação indicativa é, até hoje, uma forma mascarada de censura.

Na próxima semana, um manual preparado pelo Ministério da Justiça vai tentar mediar esse conflito e se livrar dessa pecha. Além de construir critérios mais objetivos para graduação de faixas etárias, vai criar um selo novo, o de “Especialmente Recomendado”. O “ER” vai privilegiar produções que tragam mensagens “positivas”, mas pode abrir uma nova polêmica sobre a utilização política da nova faixa classificatória.

“A comparação com censura sempre foi motivo para não se fazer essa discussão, por parte das radiodifusoras”, explica José Elias Romão, diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus) do Ministério da Justiça. Advogado especialista em direitos humanos e professor do curso de Direito do Instituto de Ensino Superior de Brasília (Iesb), Romão tem 32 anos, uma filha de 2 e uma convicção: não é possível delegar às emissoras controle absoluto sobre os horários em que certos programas podem passar na televisão.

Certo de que será sempre criticado, ele lembra que essa opinião não é dele, nem muito menos do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Na verdade, começou no governo do arquiinimigo dos petistas, Fernando Henrique Cardoso, também pelas mãos de um velho combatente de direitos humanos, o ex-ministro da Justiça José Gregori. Ele é autor da Portaria 796, de 2000, que garantiu a participação do Ministério Público Federal na fiscalização dos parâmetros estabelecidos pela classificação indicativa.

O Ministério da Justiça faz a classificação do programa e monitora a aplicação da norma, sem, no entanto, possuir poder de intervenção. Isso vai continuar do jeito que está. Quando uma emissora sai da linha, os técnicos do ministério registram a infração, preparam uma notificação e encaminham o assunto para os ministérios públicos federal e estaduais. O MPF inicia um procedimento judicial para responsabilizar a emissora com…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página da revista Carta Capital na internet, no endereço http://www.cartacapital.com.br

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