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Centro de Eventos. Liminar contrária indeferida

A prefeitura, a maioria dos vereadores (que votaram favoravelmente) e todos quantos defendem a Construção do Centro de Eventos na área hoje ocupada pelo Centro Desportivo Municipal, e o convênio firmado com a Câmara de Comércio, Indústria e Serviços (Cacism), pelo qual a cidade também ganha um Parque Municipal no Bairro Nonoai, têm um bom motivo para comemorar.

O juiz Vanderlei Deolindo, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, negou a liminar pedida pela promotoria da Defesa Comunitária, através do Promotor de Justiça João Marcos Adede y Castro, que pretendia barrar preventivamente a obra.

O magistrado considerou insuficientes as alegações do Ministério Público, segundo relata reportagem assinada por Elisa Pereira, e que o jornal A Razão está publicando nesta quinta-feira.

A ação principal, porém, prossegue, e a prefeitura terá, a partir do momento em que for citada pela Justiça, 15 dias para proceder as suas alegações. No entanto, o prazo para julgamento do mérito ainda deve se prolongar muito. Talvez seja exatamente por isso que a promotoria já admite um recurso da decisão local, junto ao Tribunal de Justiça do Estado.

Enquanto isso, confira, no texto do jornal, o que determinou a decisão, contrária ao deferimento da liminar, por parte do juiz de primeira instância:

”Indeferida liminar contra obra no CDM
Juiz considerou insuficientes as alegações do Ministério Público para barrar construção do Centro de Eventos

Por enquanto, a Prefeitura de Santa Maria pode continuar com os planos de iniciar até o fim do ano a construção do Centro de Eventos no campo de futebol do Centro Desportivo Municipal (CDM). Isso porque foi negado pelo juiz da 2ª Vara Cível, Vanderlei Deolindo, o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual, através da 2ª Promotoria de Defesa Comunitária, por meio do qual o órgão tenta barrar preventivamente a execução da obra no local.

A solicitação de liminar está incluída na ação civil pública contra o Município movida pelo promotor João Marcos Adede y Castro e que busca impedir, de forma definitiva, a edificação do empreendimento no CDM. O promotor ingressou com o processo no dia 21 de junho alegando, entre outros aspectos, a ilegalidade do convênio para a administração do futuro Centro de Eventos.

A parceria firmada entre a Prefeitura e a Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria (Cacism), embora aprovada pela Câmara de Vereadores, foi feita sem licitação. Adede y Castro questiona também o longo prazo do convênio, de 40 anos renováveis por igual período, a inadequação do obra no local, além dos impactos econômicos e ambientais do empreendimento.

Os argumentos da Promotoria não convenceram o juiz Vanderlei Deolindo, que após analisar os fatos e fundamentos expostos pelo MP, acompanhados de farta documentação, acabou indeferindo o pedido liminar de suspensão da obra. Em sua decisão, o magistrado destaca que não ficou suficientemente convencido de que o início da construção do Centro de Eventos representará dano irreparável ou de difícil reparação, o que justificaria o deferimento da liminar. Ele também rebate alguns dos argumentos apresentados pela Promotoria.

O juiz ressalta que apesar de não ter havido efetivamente licitação para celebração do convênio com a Cacism, a parceria foi autorizada pelo Poder Legislativo e firmada com “uma instituição que apresenta conhecimento técnico e historicamente desenvolve ações voltadas ao desenvolvimento do Município de Santa Maria”. Vanderlei Deolindo acrescenta que a entidade empresarial reúne atributos específicos que a legitimam a explorar o empreendimento em parceria com o Município. Conforme o titular a 2ª Vara Cível, “não se pode exigir da Administração Municipal o desencadeamento de um processo licitatório que permita a administração de um empreendimento dessa magnitude por uma empresa ou instituição que não apresente vínculos com os setores industriais, comerciais e de serviços do Município de Santa Maria”.

Em relação ao prazo do convênio, o magistrado salienta que “embora pareça muito longo, admite modificação ou revogação a qualquer tempo, na forma da lei, sem maiores riscos ao interesse público”.

Promotoria irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado

Apesar de afirmar ainda não ter analisado detidamente a decisão do juiz sobre o pedido de liminar, o promotor João Marcos Adede Y Castro informou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado (TJE).

“Vamos recorrer contra a decisão na esperança de que o Tribunal venha a reformá-la. Temos dez dias para isso, prazo que provavelmente começará a contar a partir de amanhã (hoje)”, comentou ontem à tarde o titular da 2ª Promotoria de Defesa Comunitária.

Na prática, o recurso significa que o pedido de liminar será analisado pelos desembargadores do TJE, que poderão manter a decisão do magistrado local ou modificá-la. “Trabalharemos para que ocorra essa reversão. O importante é que a comunidade saiba que o Ministério Público irá se esforçar para conseguir esse resultado positivo. Não existe processo ganho antes do fim. Às vezes se consegue reverter uma decisão, outras não”, ressaltou Adede y Castro…

Município terá 15 dias para defesa

A decisão divulgada ontem do juiz Vanderlei Deolindo se refere exclusivamente ao pedido de liminar. O magistrado estabeleceu o prazo de 15 dias para que o Município apresente sua defesa no processo originado a partir da ação da Promotoria. No entanto, a sentença em primeira instância ainda deve demorar um pouco para ser conhecida.

O prazo para defesa começa a contar a partir da intimação do prefeito, prevista para ocorrer hoje. O Ministério Público também será intimado da decisão sobre a liminar para que seja oportunizado ao promotor a apresentação de recurso ao Tribunal de Justiça do Estado. Nesses casos a apresentação e posterior análise de recurso pelo Tribunal corre paralelo ao andamento do processo na Justiça local.

“A partir do recebimento da defesa da Procuradoria do Município irei de novo intimar o Ministério Público e após ter em mãos a manifestação de ambas as partes verificarei a necessidade de…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do jornal na internet, no endereço www.arazao.com.br, ou na versão impressa, nas bancas nas primeiras horas desta quinta-feira.

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