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Eleições 2006. Ministério Público quer tirar Cristovam Buarque da briga pela Presidência

E essa agora. As candidaturas do PDT à Presidência, com Cristovam Buarque, e a do vice, Jefferson Peres podem não ser confirmadas. Ao menos é o que pretende o Ministério Público Federal. A alegação é falta de documentação.

Aliás, não apenas os pedetistas podem ficar sem candidatos, mas também o PRP (Partido Republicano Progressista) e o PCO (Partido da Causa Operária. No caso dos comunistas, a razão é a mesma para a impugnação de Cristovam e Peres, a falta de documentação. Já o PRP ostenta situação diferente: sua candidata, Ana Maria Rangel, não foi indicada pela convenção do partido.

Saiba mais lendo a notícia divulgada não faz muito pelo site do Tribunal Superior Eleitoral – que tem até 23 de agosto para deferir ou indeferir a solicitação do MPF:

”Ministério Público impugna três chapas de candidatos a presidente da República

O Ministério Público Federal, por meio do vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, impugnou três chapas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para disputar a sucessão presidencial nas próximas eleições de outubro.

Foram impugnadas as seguintes chapas: Cristovam Buarque, candidato a presidente e Jefferson Peres, candidato a vice-presidente, ambos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT); Ana Maria Rangel, candidata a presidente e Delma Gama e Narici, candidata a vice-presidente, ambas pelo Partido Republicano Progressista (PRP); e Rui Pimenta, candidato a presidente, e Pedro Paulo Pinheiro, candidato a vice-presidente, ambos pelo Partido da Causa Operária (PCO).

No caso da chapa formada pelos senadores Cristovam Buarque (DF) e Jefferson Peres (AM), o Ministério Público afirma que o pedido de registro de candidatura da chapa não veio instruído com a documentação necessária. “Não há nos autos as certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral de cada um dos candidatos”, afirma. Segundo o vice-procurador, esses documentos são essenciais à verificação do pleno gozo dos direitos políticos, da existência ou não de condenação transitada em julgado dos candidatos.

Quanto à chapa formada por Rui Pimenta e Pedro Paulo Pinheiro, o Ministério Público também aponta falha na documentação necessária à candidatura. Argumenta que o PCO pediu o registro sem apresentar, em relação aos candidatos, uma série de documentos exigidos pela Resolução 22.156 do TSE. Aduz que a ata da convenção do partido está irregular, “pois não consta que tenha sido lavrada em livro próprio ou conferida pela Secretaria da Corte”, nos termos do artigo 8º da Lei 9.504/97.

No pedido de impugnação de candidatura de Ana Maria Rangel, o Ministério Público argumenta que, apesar de filiada ao PRP desde o dia 12 de agosto de 2005, a candidata não foi indicada pelo partido em convenção. “(…) tanto…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, no endereço http://www.tse.gov.br/.

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