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Eleições 2006. Presos provisórios podem votar. Mas é complicado viabilizar esse direito em SM

Há 411 detentos, hoje, no Presídio Regional de Santa Maria. A maioria deles ali está provisoriamente. Condenados seriam algo como 150, segundo o Juiz da Vara de Execuções, Sidinei Brzuska. Isso significa, objetivamente, que os cerca de 250 restantes estão legalmente habilitados a exercer o direito do voto.

Mas, como isso pode ser viabilizado? Aí é que a porca torce o rabo. Pelo menos duas possibilidades são aventadas, ambas de difícil (para não dizer impossível) execução: a instalação de seção eleitoral no Presídio ou a escolta aos detentos que queiram votar, até à mesa em que estão inscritos.

Esse é, aliás, o tema de uma reportagem do jornalista Thiago Buzatto, que A Razão publica em sua edição desta segunda-feira. Por ela fica-se sabendo, por exemplo, que a instalação de uma urna poderá acontecer (e é vontade da Justiça Eleitoral) em Porto Alegre. Mas nada há de decisão acerca de outras casas penitenciárias, inclusive a de Santa Maria. Logo, por aqui pelo menos, é muito difícil que o detento provisório, ainda que tenha esse direito constitucionalmente garantido, possa exercê-lo. Confira a reportagem:

Constituição prevê votação
de detentos temporários

No entanto, sistema carcerário brasileiro dificulta o voto. Em SM, dificilmente presos votarão

As rebeliões acontecidas recentemente nos presídios, principalmente, de São Paulo, pontua, neste período que antecede as eleições, muitas discussões acerca do sistema presidiário brasileiro. Freqüentemente, estão presentes nas entrevistas de candidatos aos cargos Executivos e Legislativos questões como a necessidade de medidas de reintegração social dos apenados e até mesmo uma reforma prisional. Como conseqüência, outro ponto que vem sendo debatido cada vez com mais ênfase é sobre a participação de presos como integrantes do processo eleitoral.

Embora a Constituição Federal garanta pleno exercício de direitos políticos para presos provisórios – em prisão preventiva ou em condenação que ainda cabe recurso – , nem sempre os detentos conseguem exercer seus direitos. Neste ano, no entanto, a situação poderá ser mudada em alguns locais do Brasil.

De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional, até agora, seis estados já garantiram ao preso provisório o direito de votar. Amazonas, Acre, Sergipe, Pernambuco, Ceará e Piauí vão repetir as medidas dos últimos dois anos para permitir que os detentos provisórios tenham a oportunidade de exercer o voto. Neste ano, o Espírito Santo também anunciou que vai instalar seções eleitorais nos maiores presídios capixabas.

O Rio Grande do Sul também poderá integrar esta lista. Por enquanto, há apenas a possibilidade de colocar urnas no presídio central de Porto Alegre, permitindo que cerca de 900 presos possam votar. Nos demais presídios, ainda deverá ser estudada a viabilidade de urnas, já que a instalação de uma nova seção em cada presídio demanda inscrição de mais fiscais e transferência de título eleitoral.

De acordo com o juiz eleitoral Vanderlei Deolindo confirma a intenção da Justiça Eleitoral gaúcha de contemplar o presídio de Porto Alegre com uma seção eleitoral, mas ainda não há nada decidido sobre as demais instituições. “A informação que tenho é de que poderá ser providenciada uma urna no presídio de Porto Alegre, que tem um número expressivo de presos julgados culpados em última instância. Esperamos por uma definição de Porto Alegre para depois interiorizar”, explica. “Nós vamos esperar pela decisão da Justiça Eleitoral do Estado. A decisão de colocar uma urna a mais no presídio não será tomada pela Justiça Eleitoral local”, avisa.

No entanto, o juiz Deolindo não descarta a possibilidade de, ao invés de instalar uma nova seção eleitoral no presídio, de escoltar os detentos até cada seção eleitoral. “Poderemos evoluir neste sentido, mas dependerá também da vontade dos detentos”, encerra.

O delegado regional da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), Mauro Machado, a decisão não depende da entidade. “Acho que seria interessante os presos que ainda não foram condenados terem a oportunidade de votar. Mas isso depende também do Cartório, da Justiça Eleitoral, que são os responsáveis pela colocação das urnas”, explica.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão do Ministério da Justiça, o Brasil possui 308 mil presos, sendo 67 mil na condição de provisórios. Aproximadamente 3,5 mil pessoas são presas mensalmente e permanecem nos presídios, representando 41 mil presos a mais por ano. Em Santa Maria,…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do jornal na internet, no endereço www.arazao.com.br, ou na versão impressa, nas bancas nas primeiras horas desta segunda-feira.

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