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Limite ao “spray”. Uma boa lei, com defeito congênito: como fazer para que seja cumprida

Falta apenas a sanção do prefeito em exercício, Werner Rempel, o que deve acontecer nos próximos dias. Isso feito, entra em vigor a lei (ainda que se suspeite de sua inconstitucionalidade – que precisa ser requerida por alguém, que pode ser uma entidade, por exemplo) que proíbe a venda de tintas em “spray” para menores de idade.

O objetivo da lei, autoria do vereador petista Vilmar Galvão e aprovada por unanimidade, é dos mais nobres: preservar prédios públicos e particulares dos pichadores. O difícil, mesmo, é vê-la cumprida. E não é nem o caso de haver falta de vontade. Ela existe. Mas como os fiscais poderão tornar prática a aplicação da lei? E mais: como impedir que maiores de idade comprem o produto e o repassem a menores?

Para quem não sabe, também é proibida a venda de bebidas alcoólicas e cigarro para menores. Alguém, por acaso, tem conhecimento do seu cumprimento rigoroso? Enfim, não obstante o mérito indiscutível, é duvidoso que alcance o objetivo a que se propõe. E, a propósito, o próprio autor da lei, percebe-se pelo material distribuído aos veículos de comunicação pela assessoria de imprensa da Câmara, enfatiza muito mais o aspecto educativo da legislação, do que propriamente a viabilidade de sua execução.

Leia, a seguir, o relato da AI do Legislativo – que inclui também informação sobre a aprovação de outro projeto: o que permite a abertura de crédito suplementar de R$ 2,250 milhões ao Executivo, para o pagamento da conta da iluminação pública à concessionária de energia elétrica. Confira:

”Aprovados projetos da suplementação e venda de sprays

Na sessão plenária desta quinta-feira, os vereadores aprovaram o projeto que autoriza o poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.250.000,00. Na discussão do projeto, o vereador Vilmar Galvão afirmou que os recursos serão destinados ao pagamento, a partir de agora até o final do ano, da conta de luz do município. Informou que Santa Maria tem hoje uma dívida de mais de 30 de milhões de reais com AES Sul Distribuidora de Energia Elétrica.

Também foi aprovado o projeto de autoria do vereador Vilmar Galvão, que disciplina a venda de tintas em spray no município. Na discussão, o vereador Isaias Romero questionou como será feito o controle da comercialização do produto. “Eu tenho muitas dúvidas”, comentou. O vereador João Carlos Maciel disse que é favorável à iniciativa que visa regulamentar a venda de spray em Santa Maria. Baseado na justificativa do projeto, João Carlos afirmou que cabe ao poder público resguardar o direito do cidadão ter imóvel protegido dos pichadores.

A vereadora Misiara Oliveira disse que o projeto prevê a responsabilização das pessoas que utilizam o produto. Disse que é necessário diferenciar grafite de pichações. “O grafite é uma arte. Precisamos de mais espaços para expor a criatividade de quem faz grafitagem”, ponderou. A vereadora Magali Adriano, que é educadora, cumprimentou o vereador Galvão pela apresentação do projeto. Disse que fica triste quando percebe o patrimônio público ou prédio particular ser danificado com pichações. Lembrou que não faz três meses que a prefeitura realizou a pintura do Parque Itaimbé e hoje o local está todo pichado.

Por fim, o vereador Galvão afirmou que a lei é instrumento poderoso de punir quem a descumpre. Disse que tem consciência do limite da lei apresentada, mas ela, por menor que seja o efeito prático, já provocou a discussão sobre o assunto…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem oriunda da Assessoria de Imprensa do Legislativo, pode fazê-lo acessando a página da Câmara na internet, no endereço http://www.camara-sm.rs.gov.br/.

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