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Lei de Responsabilidade Fiscal. Gastar mal o dinheiro público torna os prefeitos inelegíveis

Aumentou bastante a preocupação dos gestores de despesa, especialmente os que ocupam cargos pelo voto popular, com o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Agora, não adianta mais os Tribunais de Contas reprovarem e, depois, as Câmaras de Vereadores aprovarem. O Tribunal Superior Eleitoral resolveu endurecer o jogo e aqueles que não cumprem a LRF simplesmente se tornam inelegíveis.

 

A decisão a respeito foi tomada na noite de quinta-feira, quando do julgamento de dois casos concretos, envolvendo prefeitos do interior mineiro. Assim, é bom o pessoal “abrir o olho”. Se, claro, pretender seguir na carreira política. É uma exigência legal e que só beneficia a sociedade.

 

A respeito do que aconteceu no TSE e suas conseqüências, acompanhe reportagem publicada pelo sítio especializado Congresso em Foco. O texto é do jornalista Mário Coelho. Confira:

 

 

“TSE: não cumprimento da LRF causa inelegibilidade

 

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveram endurecer contra os chefes de Executivos que não cumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Durante a sessão de quinta-feira à noite, eles definiram que o candidato que descumprir a LRF ficará inelegível. A posição veio após julgamento de dois recursos apresentados por ex-prefeitos de Minas Gerais que tiveram os registros negados por irregularidades nas contas.

O ministro Joaquim Barbosa afirmou que gastar mal o dinheiro público e de uma maneira irresponsável é uma irregularidade insanável, o que acarreta a inelegibilidade. “A prática, em tese, de improbidade administrativa ou de qualquer ato caracterizador de prejuízo ao erário e de desvio de valores revela a insanabilidade dos vícios constatados”, disse.  

Os registros dos candidatos a prefeito em Dores do Turvo (MG), Otavio Maria de Oliveira (PSDB), e Nova Porteirinha (MG), José Mendes Neto (PSDB) – mais conhecido como “Zé da Farmácia” -,  foram impugnados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) porque as contas relativas às suas gestões foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) e, posteriormente, foram aprovadas pelas Câmaras de Vereadores por maioria simples…”

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “TSE: não cumprimento da LRF causa inelegibilidade”, de Mário Coelho, no sítio especializado Congresso em Foco.

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