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Eleições 2006. Para a Presidência, um a menos

O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu, agora há pouco, o registro da candidatura do Rui Costa Pimenta, do Partido da Causa Operária (PCO). A agremiação até poderá substituí-lo, se for o caso, mas Pimenta está fora. A razão: apresentou apenas nesta sexta-feira, 12 de julho de 2006, a prestação de contas que deveria ser entregue até 30 dias depois do pleito de 2002.

Saiba mais sobre a decisão do TSE, e as conseqüências dela, na notícia publicada no site do Tribunal:

”Plenário do TSE nega registro de candidatura à Presidência de Rui Costa Pimenta (PCO)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por unanimidade, o pedido de Registro de Candidato à Presidência da República (RCPr 127) do jornalista Rui Costa Pimenta, do Partido da Causa Operária (PCO).

Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marcelo Ribeiro, que indeferiu o pedido em razão da ausência de prestação de contas referentes ao ano de 2002. O ministro relator do RCPr afirmou que a matéria é pacífica no TSE, que entende que o conceito de quitação eleitoral inclui a prova da prestação de contas de eleições anteriores. “A jurisprudência da Casa é de que devem ser prestadas contas até 30 dias após as eleições e já são quase quatro anos”, lembrou o ministro Marcelo Ribeiro.

O candidato Rui Costa Pimenta encaminhou ao TSE, no último sábado (12), a prestação de contas da campanha eleitoral de 2002 e a certidão de quitação eleitoral, depois de ser intimado no dia 9 de agosto a apresentar os documentos no processo de registro. A ausência da prestação de contas foi apontada pela Corregedoria-Geral do TSE.

De acordo com o artigo 58 da Resolução 22.156 do TSE, o candidato que tiver seu registro indeferido pode recorrer da decisão. Enquanto estiver sub judice, pode prosseguir na campanha e ter o nome mantido na urna eletrônica.

O PCO também pode apresentar candidato para substituir Rui Pimenta. A Resolução…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, no endereço http://www.tse.gov.br.

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