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Justiça Federal. Ex-vereador de Santiago é processado por suspeita de enriquecimento ilícito

A história é a seguinte. Tito Becon, ex-vereador no município de Santiago, teria recebido, ao mesmo tempo, os subsídios como parlamentar e a remuneração como servidor público federal. Isso teria acontecido durante os quatro anos do mandato e, de acordo com um juiz federal, o prejuízo aos cofres públicos – que devem ser ressarcidos – passa de R$ 70 mil.

Ainda de acordo com a sentença, da qual cabe recurso, o edil santiaguense, além de ter, por força de liminar, os bens bloqueados, deve perder os direitos políticos por 10 anos. Quer mais informações: leia reportagem que o jornal A Razão está publicando em sua edição de hoje:

”Ex-vereador de Santiago processado

A 3ª Vara Federal de Santa Maria acolheu, na última sexta-feira, uma ação de improbidade administrativa com pedido de liminar ajuizada pela Procuradoria da República em Santa Maria contra o ex-vereador de Santiago, Tito Becon, suspeito de enriquecimento ilícito. Conforme a denúncia, o político teria recebido dupla remuneração dos cofres públicos entre janeiro de 2001 e março de 2004. Tito teve seus bens bloqueados por liminar.

Segundo o juiz federal Tiago Martins, Tito Becon “teria se locupletado indevidamente no montante aproximado de R$ 70,4 mil, devendo ressarcir o dano imputado aos cofres públicos”. Além do bloqueio dos bens, o Ministério Público pede a condenação do ex-vereador por descumprimento da Lei de Improbidade Administrativo (artigo 12, inciso). Caso o réu seja condenado de acordo com o pedido do procurador, ele perderá o emprego de servidor público federal e terá que ressarcir os valores (R$ 70.419,93) devidamente atualizados. Também terá suspenso os direitos políticos pelo prazo de dez anos, além de outras penalidades.

Assessor parlamentar na Câmara dos Deputados em Brasília desde 1979 e integrante do quadro permanente dos funcionários da Casa em 1990, pediu licença remunerada quando foi eleito para o Legislativo Municipal de Santiago, em 2000, em detrimento de seus vencimentos como vereador. Em janeiro de 2001 a licença foi concedida, mas Becon não comunicou à Prefeitura de Santiago sua opção pelo vencimento de servidor federal para não perder o salário de vereador. A conduta contraria o artigo 38, inciso III da Constituição Federal.

Conforme os procuradores da República em Santa Maria, Harold Hoppe e Rafael Miron, somente em março em 2004, após denúncia comprovando o duplo salário, é que a Câmara de Santiago suspendeu os subsídios do…


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do jornal na internet, no endereço www.arazao.com.br, ou na versão impressa, nas bancas nas primeiras horas desta quinta-feira.

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