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Bom projeto. Logradouros bonitos. E adotados. Quem ganha é o que utiliza o espaço público

Vamos combinar: estava tudo ao Deus dará. Uma senhora esculhambação, ressalvando-se sempre a boa intenção dos adotantes. Mas, agora, ao menos, há regras claras para quem desejar adotar algum dos inúmeros logradouros públicos à espera de um substituto do Poder Público que, mesmo querendo, não tem condições de fazer sua parte.

As motivações são essas – ou até podem ser outras. No entanto, é interessante saber que, nesse caso, Legislativo e Executivo concordaram. Tanto que a proposta de regramento da adoção de praças, ruas, jardins e outros logradouros, com a organização dos espaços públicos, foi facilmente aprovada pela Câmara de Vereadores.

Entre as novidades, está a exigência de um projeto que possa dar um mínimo de coerência estética aos locais adotados. O que impedirá, espera-se, que cada um faça do seu jeito. A propósito disso, dessa nova ordem na adoção, dentre outras coisas, A Razão está publicando reportagem assinada pela jornalista Elisa Pereira, em sua edição desta sexta-feira. Afinal, o projeto já virou lei, sancionada pelo prefeito em exercício, Werner Rempel. Vale conferir, para saber mais detalhes de como tudo vai funcionar, além da palavra do secretário de Turismo e Eventos, Paulo Ceccim, a quem está afeto o cumprimento do decreto que regulamentou a lei, e que também já está assinado e em vigor. Veja:

”Adoção de espaços públicos terá regras
Lei municipal padroniza publicidade de empresas e entidades nos canteiros e praças de Santa Maria

Possibilitar que praças, canteiros centrais, encostas de vias públicas e áreas verdes da cidade sejam adotados por empresas, entidades, instituições públicas ou privadas a partir de regras claras de conservação e utilização publicitária. Esse é o objetivo da lei municipal aprovada no último dia 5 pelo Legislativo e sancionada pelo prefeito em exercício, Werner Rempel, na quarta-feira. A legislação estabelece os critérios de participação no novo programa de adoção e manutenção desses espaços públicos.

O decreto que detalha como o programa irá funcionar também já foi assinado pelo chefe do Executivo. O objetivo é incentivar a parceria entre o Município e as entidades para adoção dos locais. Para tanto, empresas e instituições terão que seguir um regramento mínimo de manutenção e proteção dos espaços, o que inclui a apresentação de um projeto paisagístico para área sobre a qual há o interesse. O projeto, totalmente custeado pela empresa adotante, precisará passar pela análise dos órgãos municipais responsáveis e, se aprovado, poderá ser implementado. Após implantação, caberá ao adotante zelar pela recuperação, conservação e manutenção do local.

A contrapartida do Executivo Municipal será a autorização para que os participantes do programa mantenham publicidade, através de assinatura, marca ou slogan, no espaço que adotarem. A utilização publicitária seguirá o padrão definido pela Prefeitura através do decreto referente à lei aprovada. Nos canteiros, por exemplo, nas áreas em que predomine a dimensão comprimento, será permitida a cada 30 metros a colocação de uma placa indicativa de 0,30 cm x 0,50 centímetros, afixada a uma altura de 20 centímetros do solo. Não será possível adotar um canteiro central de extensão menor que 50 metros.

As empresas interessadas na adoção de áreas verdes de uso público, encostas, praças e parques infantis deverão apresentar ao Município, através de protocolo, um projeto identificando a área solicitada para adoção e as melhorias propostas. A Prefeitura fará um estudo de viabilidade e, caso autorizada a adoção, caberá ao…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do jornal na internet, no endereço www.arazao.com.br, ou na versão impressa, nas bancas nas primeiras horas desta sexta-feira.

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