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Eleições 2006. Número de candidatas mulheres é ínfimo, comparado à sua presença na sociedade

Não chega a 14 em 100, o número de candidatas a um cargo eletivo, no pleito que acontece em menos de duas semanas. Não deixa de ser curioso. Afinal, a maior parte da população do país, assim como do eleitoral, é formada por mulheres. Isso não se reflete, muito longe disso, no número de concorrentes.

Mesmo no Rio Grande do Sul, e em Santa Maria (quando do pleito municipal), a presença feminina é muito interior à sua presença na sociedade. E mesmo a quota (30%) obrigatória de mulheres nas nominatas proporcionais, dificilmente é cumprida – quando é.

Reportagem de Ricardo Carandina, da Agência Brasil investiga esse fato, procura as razões, ouve especialistas e vai atrás de explicações e justificativas. Vale a pena ler, a seguir:

”Mulheres são menos de 14% dos candidatos a cargos eletivos

Elas representam mais da metade da população brasileira. Quase três milhões a mais do que homens, segundo o último censo do IBGE. Entre os eleitores, 51,5% são mulheres.

Mas entre os candidatos que disputam cargos nestas eleições, elas são menos de 14%. O voto feminino foi instituído no Brasil há mais de 70 anos e hoje a legislação eleitoral estabelece que no mínimo 30% dos candidatos de cada partido devem ser mulheres.

Apesar disso, em nove estados – Acre, Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins – nenhuma mulher é candidata ao governo. No Distrito Federal e em outros cinco estados – Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Piauí e Rondônia – só homens disputam o senado. Segundo a professora Lia Zanotta, diretora da organização não-governamental Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento, a pequena participação se deve à idéia de que o homem deve atuar no espaço público e a mulher deve ficar restrita às atividades privadas.

“É como se elas valessem menos. Isso tem a ver com questões internas dos partidos e com a idéia, contra a qual lutamos, de que mulher não faz política”. Lia Zanotta acredita também que, depois de tanto tempo da conquista do voto feminino, as mulheres já deveriam ocupar mais espaço na vida política.

A primeira eleitora do Brasil foi registrada em 1927. Naquele ano, o deputado federal Juvenal Lamartine de Faria, candidato ao governo do Rio Grande do Norte, garantiu o registro de Celina Guimarães.

Em 1931, o presidente Getúlio Vargas criou um novo código eleitoral que permitia o voto para algumas mulheres. No ano seguinte, pressionado pelas feministas, o governo ampliou o direito a todas as mulheres. A conquista foi consolidada na Constituição de 1934.

A professora de história Teresa Cristina Novaes Marques, da Universidade de Brasília, afirma que a conquista do voto feminino foi resultado de uma luta que começou ainda no século XIX.

“O voto foi franqueado às mulheres em 1932. Disso decorre a falsa idéia de que Getúlio Vargas concedeu o direito de voto à mulher. Outros acham que foi decorrência natural da conquista do voto por mulheres de outras partes do mundo. Rejeito as duas idéias. A luta vinha de muito tempo antes.”

Alguns direitos, como a licença maternidade de quatro meses, foram consolidados na Constituição de 1988. A participação no mercado de trabalho aumentou, mas as…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página da Agência Brasil na internet, no endereço http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2006/09/17/.

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