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Eleições 2006. Para uma campanha tranqüila, poucas denúncias de irregularidades em SM

Nem poderia ser diferente. São tantas as restrições impostas pela lei, e tamanha a preocupação dos candidatos em atendê-las, para não sofrer penalidades, que pode-se dizer que o movimento é absolutamente calmo, no âmbito judicial.

Reportagem de Letícia Rodrigues, que o jornal A Razão está publicando em sua edição deste final de semana, indica que foram somente 10 as denúncias de propaganda irregular. E os fatos estão sendo analisados no âmbito da 41ª Zona Eleitoral, responsável – na divisão de tarefas com a 135ª – por essas questões inerentes ao pleito.

Os números encontrados se referem apenas ao período efetivo em que a campanha oficialmente começou. Isso quer dizer, a partir de 6 de julho. Portanto, há uma denúncia a cada cinco ou seis dias. Quase nada, convenhamos, em comparação com pleitos anteriores. Leia o texto de Letícia:

”Dez denúncias de propaganda
irregular na eleição em SM

Número refere-se a denúncias feitas somente após o dia 6 de julho, quando iniciou campanha eleitoral

Desde o dia 6 de julho, quando oficialmente iniciou o período da campanha eleitoral, já foram registradas cerca de dez denúncias de propaganda irregular em Santa Maria. A informação é da chefe da 41ª Zona Eleitoral, Raquel de Souza.

Segundo ela, a maioria refere-se a colocação de propaganda em locais públicos (confira no box). “Houve também denúncia de distribuição de santinhos dentro de repartições públicas, o que é proibido”, acrescenta Raquel.

Antes do período, dois candidatos a deputado estadual da cidade foram denunciados por fazerem propaganda no Orkut, site de relacionamento da internet. Os dois processos, de acordo com Raquel, estão em andamento.

A Justiça Eleitoral, na cidade, tem apenas poder de polícia, isto é, ao verificar que uma denúncia é procedente, ela notifica o candidato e o partido e estabelece um prazo para que a propaganda seja retirada, no caso de estar em local irregular. A retirada da propaganda, no entanto, não exime o candidato do processo.

“Encaminhamos a denúncia ao juiz eleitoral, que aceita ou não. Ao aceitá-la, ele a remete ao Ministério Público. Após o Ministério Publico dar seu parecer, ela retorna ao juiz eleitoral que encaminha ao Tribunal Regional Eleitoral, que decide se haverá ou não punições”, explica Raquel. O processo dura, no máximo, duas semanas, até ser enviado ao TRE.

“Os processos relativos à Justiça Eleitoral têm preferência sobre os da juridição civil”, esclarece o juiz eleitoral, Vanderlei Deolindo, que também é titular da 2ª Vara Civil, onde há 11 mil processos tramitando atualmente.

Quanto à decisão do TRE, Deolindo diz que também há uma tendências dos processos serem julgados com rapidez. “Mesmo que em Porto Alegre demore um pouco mais, em Santa Maria já tomamos a medida inicial”, enfatiza.

Dependendo da complexidade do processo, o julgamento da ação no TRE dura, em média, de um a dois meses. Ou seja, algumas infrações só serão ou não punidas após a eleição, que ocorre no dia 1º de outubro. “A rapidez é para que não se perca o momento, até para inibir práticas semelhantes a resposta não pode tardar”, acrescenta…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do jornal na internet, no endereço www.arazao.com.br, ou na versão impressa, nas bancas desde a manhã deste sábado.

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