Eleições 2006. Quem quiser, poderá votar vestido com a camiseta de partido ou candidato
Na prática, como disse um dos integrantes (derrotados na votação) do Tribunal Superior Eleitoral, haverá campanha no dia da eleição. Afinal, o eleitor poderá se dirigir à urna portanto camiseta, boné ou broche de seu partido, coligação ou candidato. E mais: poderá adesivar seu veículo particular.
Isso é ruim? É bom? Ajudará na condução do pleito? Objetivamente, só se saberá mesmo é no domingo. Enquanto isso, fiquemos com a reportagem a respeito da resolução do TSE, que o jornal A Razão está publicando nesta sexta-feira:
Eleitor poderá votar com
camiseta, boné e broche
A chamada manifestação individual e silenciosa do eleitor foi regulamentada quarta-feira
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o uso pelos eleitores, no dia das eleições, de camisas, bonés, broches ou dísticos que indiquem preferência por partido político, coligação ou candidato Também está permitido o uso de adesivos em veículos particulares. A chamada manifestação individual e silenciosa do eleitor foi regulamentada em resolução aprovada quarta-feira.
Daqui a pouco estaremos exigindo que o eleitor compareça de luto às seções, ou então de terno ou de camisa de cor neutra, afirmou o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, em defesa da liberação. Três ministros e o vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier, posicionaram-se contra o uso de camisetas e bonés. O que vai ocorrer, na prática, é uma panfletagem, todos os partidos vão exagerar, vão simplesmente inundar as cidades com camisetas, alegou o vice-procurador.
A questão vinha gerando polêmica entre os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) pois a lei proíbe o uso e inclusive o caracteriza como crime, mas a jurisprudência autoriza a chamada manifestação silenciosa dos eleitores. Ontem, ao defender esclarecimentos por parte do TSE sobre a legislação, Marco Aurélio Mello, disse que era preciso evitar decisões diferenciadas pelo país. O TRE tem uma liberdade de atuação, liberdade de interpretação não do ordenamento jurídico como das resoluções do TSE, mas a palavra final cumpre ao TSE para que não caia por terra a unidade do próprio direito, ou seja, tenhamos decisões que variam de estado para estado, explicou.
Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, porém, continuam proibidos de usar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato no local das seções eleitorais e juntas apuradoras. Fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só poderão usar vestes com o nome e a sigla do partido político ou…
SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do jornal na internet, no endereço www.arazao.com.br, ou na versão impressa, nas bancas nas primeiras horas desta sexta-feira.
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