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Eleições 2006. Quem quiser, poderá votar vestido com a camiseta de partido ou candidato

Na prática, como disse um dos integrantes (derrotados na votação) do Tribunal Superior Eleitoral, haverá campanha no dia da eleição. Afinal, o eleitor poderá se dirigir à urna portanto camiseta, boné ou broche de seu partido, coligação ou candidato. E mais: poderá adesivar seu veículo particular.

Isso é ruim? É bom? Ajudará na condução do pleito? Objetivamente, só se saberá mesmo é no domingo. Enquanto isso, fiquemos com a reportagem a respeito da resolução do TSE, que o jornal A Razão está publicando nesta sexta-feira:

”Eleitor poderá votar com
camiseta, boné e broche

A chamada manifestação individual e silenciosa do eleitor foi regulamentada quarta-feira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o uso pelos eleitores, no dia das eleições, de camisas, bonés, broches ou dísticos que indiquem preferência por partido político, coligação ou candidato Também está permitido o uso de adesivos em veículos particulares. A chamada manifestação individual e silenciosa do eleitor foi regulamentada em resolução aprovada quarta-feira.

“Daqui a pouco estaremos exigindo que o eleitor compareça de luto às seções, ou então de terno ou de camisa de cor neutra”, afirmou o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, em defesa da liberação. Três ministros e o vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier, posicionaram-se contra o uso de camisetas e bonés. “O que vai ocorrer, na prática, é uma panfletagem, todos os partidos vão exagerar, vão simplesmente inundar as cidades com camisetas”, alegou o vice-procurador.

A questão vinha gerando polêmica entre os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) pois a lei proíbe o uso e inclusive o caracteriza como crime, mas a jurisprudência autoriza a chamada manifestação silenciosa dos eleitores. Ontem, ao defender esclarecimentos por parte do TSE sobre a legislação, Marco Aurélio Mello, disse que era preciso evitar decisões diferenciadas pelo país. “O TRE tem uma liberdade de atuação, liberdade de interpretação não do ordenamento jurídico como das resoluções do TSE, mas a palavra final cumpre ao TSE para que não caia por terra a unidade do próprio direito, ou seja, tenhamos decisões que variam de estado para estado”, explicou.

Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, porém, continuam proibidos de usar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato no local das seções eleitorais e juntas apuradoras. Fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só poderão usar vestes com o nome e a sigla do partido político ou…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do jornal na internet, no endereço www.arazao.com.br, ou na versão impressa, nas bancas nas primeiras horas desta sexta-feira.

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