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Timemania. A festa (ou redenção) dos clubes, ou nova renúncia fiscal paga pela população?

Festejada como a redenção dos clubes de futebol, a Timemania é a mais nova entre as muitas loterias existentes no Brasil. O benefício, além dos eventuais ganhadores dos sorteios, será para os 80 maiores clubes de futebol do país (aqueles que disputam as três divisões do campeonato nacional), a quase totalidade deles virtualmente falidos e devedores de bilhões para a Fazenda Nacional e a Previdência Social.

Os dirigentes dos clubes, os “cartolas” como se diz popularmente, festejam sem parar, desde que, aprovada pelo Congresso, no início do mês, foi sancionada pelo Presidente da República. Crêem estar aí uma maneira, a última e única, de organizar as entidades e pagar, enfim, uma dívida dita como “impagável”.

Então, está tudo bem? Pode ser. Mas há várias vozes se levantando contra o que é considerado um privilégio inaceitável. Mais que isso: algo que não resolverá o problema. E mais ainda: ajudando quem já recebe muita ajuda das “burras nacionais”.

Uma dessas vozes, que por sinal é do ramos, é a de Eduardo Carlezzo. Ele é advogado e diretor do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo e também membro da International Association of Sports Law, Instituto Ibero-americano de Direito Desportivo e da Comissão de Direito Desportivo da OAB-SP. A respeito da Timemania e suas conseqüências escreve interessante artigo na página da revista Consultor Jurídico na internet. Creio que todos os que, de alguma maneira gostam de esporte, especialmente futebol, deveriam ler. Por isso, tomo a liberdade de reproduzi-lo, a seguir:

Timemania no Congresso
Novamente, dá-se benefício para quem já o possui

Enfim chegou a tão esperada Timemania, loteria a ser organizada visando o acerto de contas entre clubes de futebol e o governo federal. Sem dúvida, trata-se de uma idéia extremamente salutar, quem vem em derradeira hora para muitos clubes.

Considerando que a Lei 11.345/06 também trata de temas ligados à tributação dos clubes de futebol e a criação de sociedades empresárias, faz-se necessário tecer alguns comentários sobre estes temas, destacando-se desde já que uma das inovações mais importantes diz respeito à possibilidade de remuneração dos administradores do clube (formatado como associação) sem a conseqüente perda das isenções fiscais abaixo comentadas.

Primeiramente, cumpre estabelecer que embora esta nova lei seja muito importante aos clubes, ela ataca apenas um dos pontos de enfermidade do futebol brasileiro, referente ao passivo tributário federal.

Como sabemos, existem problemas em alguns clubes que são tão relevantes quanto este ou até maiores. Somos do entendimento que a Timemania deveria ser seguida por uma série de medidas de ordem societária, econômica e financeira com vistas a propiciar aos clubes a possibilidade de uma (re)organização geral de sua estrutura jurídica e administrativa.

Não entrando, por ora, no mérito se devem os clubes de futebol serem ou não empresas no sentido jurídico, é inegável que devem ser administrados como se estas fossem e, por conseguinte, entendemos que poderia ter a lei incentivado os clubes a adotarem formatações societárias empresariais com a concessão de benefícios a aqueles que apresentassem determinados graus de organização, profissionalização, transparência, respeito ao torcedor, etc..

Poderia também ter a lei possibilitado a estes linhas de financiamento, especialmente junto ao BNDES, visando a construção ou reforma de suas praças esportivas. Poderia ter a lei conferido benefícios de ordem fiscal e financeira aos clubes de abrissem o capital em bolsa de valores. Enfim, poderiam ser postas a disposição dos…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do “Consultor Jurídico” na internet, no endereço http://conjur.estadao.com.br/.

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