Atenção. Entrevista pode virar campanha eleitoral e levar a sanções. E não só aos candidatos
Penso que é muito atual, e poucos estão dando muita bola, para as restrições da lei eleitoral à participação de candidatos (ou pré) nos veículos de comunicação. Junte-se o oportunismo de uns e a sanha de outros e pode dar bode. Dê uma conferida em notícia publicada pela revista especializada Consultor Jurídico. Lá no final, o meu comentário. A seguir:
Oportunidade criada – Pré-candidato não pode usar entrevista como propaganda
Um pré-candidato pode participar de entrevista jornalística antes do período eleitoral, mas não pode transformar a oportunidade em propaganda com lançamento de candidatura ou pedido de votos. Foi o que entendeu o ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral, para manter multa imposta ao governador de Alagoas, Teotônio Vilela (PSDB), por propaganda eleitoral extemporânea.
Teotônio foi acusado pela oposição de conceder entrevista ao semanário Alagoas em tempo no dia 10 de abril de 2006, com a finalidade de fazer propaganda eleitoral. Segundo a acusação, o jornal veiculou reportagem firmando posição de Teotônio Vilela como candidato ao governo do estado.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas entendeu que o pré-candidato pode participar de entrevista antes da propaganda eleitoral. No entanto, não se pode fazer propaganda com lançamento de candidatura, divulgação do plano de administração, estabelecimento de metas e pedido de votos
Felix Fischer confirmou o entendimento do TRE alagoano. Ele avaliou que incide o impedimento das Súmulas 7, do Superior Tribunal de Justiça, e 279, do Supremo Tribunal Federal. Elas proíbem o Recurso Especial para reexame de provas.
COMENTÁRIO CLAUDEMIRIANO: normalmente, as emissoras de rádio e televisão seguem o que o inconsciente popular manda. Isto é, dão muita atenção aos candidatos majoritários. Esquecem, porém, dos concorrentes ao parlamento. Talvez fosse o caso de dar uma olhada no que está sendo veiculado, inclusive em Santa Maria, com a participação de pré-candidatos à vereança. Depois não vai adiantar chorar. Exceto pagar a multa, que começa em R$ 21 mil.
SUGESTÕES DE LEITURA – confira aqui, se desejar, outras informações publicadas pela revista Consultor Jurídico.
Leia também a nota Crime eleitoral. Emissoras de rádio e televisão também podem pagar por campanha extemporânea, que publiquei em 26 de março passado.





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