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O futuro. Só sete vencem a cláusula de barreira. Em Santa Maria, por enquanto, nada muda

Os quatro grandões da política brasileira, todos com mais de 10% dos votos, e três menores, com pouco mais de 5%. Assim, PT, PMDB, PSDB, PFL, PP, PDT e PSB serão os únicos a funcionar plenamente no parlamento brasileiro, a partir de 1º de fevereiro de 2007, quando inicia a próxima legislatura.

Os eleitos por sigla que não uma dessas sete têm o mandato garantido. Foi a vontade popular. No entanto, só poderão atuar, na prática, individualmente. Estarão impedidos, por exemplo, de participar da Mesa Diretora e de qualquer comissão, permanente ou eventual, inclusive CPIs. Já os partidos seguirão funcionando mas, entre outras restrições, terão no máximo 2 minutos de proselitismo garantido por semestre no rádio e na televisão (e não os 20 minutos de hoje. E, o que para alguns é ainda pior, ficarão na vala comum dos partidos excluídos. Enquanto os sete grantes, proporcionalmente à sua votação, dividirão 99% das verbas do Fundo Partidário, os outros 22 terão que se contentar com o restante 1º.

O que talvez não tenha chamado a atenção antes, mas que agora se torna realidade, é que os partidos terão que ser nacionais – esse o espírito da lei, aliás aprovada há 11 anos, para que todos se preparassem para o novo status quo. E, portanto, a repercussão da ultrapassagem (ou não) da cláusula se dará também nos Estados e nos municípios. E as conseqüências são as mesmas.

Assim, no caso do Rio Grande do Sul, os parlamentares eleitos, por exemplo, por PPS e PTB, só terão uma saída, se quiserem ter “vida normal” na Assembléia Legislativa: trocar de sigla. Ou, se isso acontecer nacionalmente, o que não é impossível, mas hoje é pouco provável, participarem de uma fusão dos dois partidos. Ou, outra alternativa, a incorporação de um e/ou outro por mais algum ou alguns, de forma a alcançar os 5% dos votos nacionais (com 2% num mínimo de nove estados) para a Câmara dos Deputados.

No caso de Santa Maria, especificamente, só há um parlamentar de partido que não ultrapassou a cláusula: Ovidio Mayer, do PTB. Ele, porém, não perde qualquer prerrogativa. Nos municípios, como os mandatos estão em meio, e a partida em andamento não pode ter as regras mudadas, a nova situação somente vigorará em 2008.

A propósito da cláusula de barreira, e o que acontece a partir do momento em que ela passa a vigorar, leia reportagem do jornalista Gilmar Eitelwein, da Agência de Notícias da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul:

”Cláusula de barreira mantém sete partidos

PT, PSDB, PFL, PMDB, PP, PDT e PSB. Esses são os sete partidos que sobreviveram à chamada cláusula de barreira e saem vivos das eleições gerais de 2006, devendo concentrar a luta política nacional nos próximos anos. Pela nova regra eleitoral – prevista pela Lei 9096 de 1995 –, somente eles terão direito a existir de fato na vida partidária nacional. Nove dos 16 partidos com representação no Congresso não conseguiram ultrapassar a barreira legal e podem perder representatividade em 2007. Legendas como o PPS, PV, PTB, PCdoB, PSOL, PL, PSC, Prona e PTC não reuniram 5% dos votos nacionais e 2% dos votos em nove estados nas eleições de domingo e vão perder força e poder político no novo Congresso, com reflexos nas bancadas das assembléias estaduais.

Os partidos que não atingiram a cláusula de barreira não deixarão de existir. Mas serão impedidos de presidir comissões e formar liderança, não terão direito aos recursos do Fundo Partidário (principal fonte de receitas para os partidos) e nem terão tempo de propaganda na TV. Seu direito ficará restrito à voz e voto em plenário.

A saída dos partidos pequenos para fugir da extinção será a fusão ou incorporação a outros partidos – podendo surgir uma nova sigla, que vai somar seus componentes – ou mesmo a simples migração dos parlamentares para outros partidos maiores. É o caso o PTB, o PSC e o PAN, que estão em negociação para uma possível incorporação, alcançando, assim, um índice de representação acima dos 5% previstos.

Segundo o procurador da Assembléia Legislativa Fernando Bolzoni, uma possível “federação” de partidos menores, hipótese que chegou a ser cogitada, não é permitida pela legislação. A saída pode ser uma “frente” de partidos, hipótese que está sendo levantada pelo PPS e PV em âmbito nacional. Mas as possibilidades de serem formadas “frentes” ou “blocos” parlamentares, explica Bolzoni, não está claro na legislação e pode não garantir os direitos perdidos pelas siglas. Significaria apenas aglutinação para aumentar a força política.

Como exemplos de casos do gênero já existentes na República brasileira, o procurador da AL cita os casos da incorporação do PP de Tancredo Neves ao PMDB de Ulisses Guimarães, em 1981, e a fusão do PDS com o PDC para o surgimento do PPR (Partido Progressista Renovador) em 1993. O PPR que mais tarde se transformaria no…


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página da Assembléia Legislativa na internet, no endereço http://www.al.rs.gov.br.

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