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Vale tudo. Senado vota proposta que estende perdão de dívidas a meio mundo, até aos grandões

A Medida Provisória editada por Luiz Inácio Lula da Silva fazia sentido. Propunha o perdão das dívidas fiscais aos que devessem até o máximo de R$ 10 mil no final de 2008. De um lado, garantia sobrevida aos pequenos empresários, que não podem parar de trabalhar neste momento. De outro, reduzia a própria despesa da União, obrigada a cobrar, muitas vezes, valores irrisórios, superiores ao gasto feito com a ação judicial.

 

Aí… Bem, aí um deputado “exxxperto” resolveu ampliar e enxertar, na prática, a anistia ampla, geral e irrestrita, beneficiando todos os sonegadores do Brasil, e deixando muita gente com vontade de não pagar mais impostos. Uma falcatrua, para não utilizar termo pior.

 

Pois é exatamente esta MP que está apta a ser votada nesta semana, no plenário (foto) do Senado. Palpite claudemiriano: será aprovada. Pooois é. Sobre a possibilidade de apreciação pelos senadores, e mais detalhes, acompanhe reportagem de Helena Daltro Pontual e Eli Teixeira, com foto de Jonas Pereira, todos da Agência Senado. A seguir:

 

“Medida provisória que perdoa dívidas com a Receita Federal já está na pauta do Senado

 

Os senadores podem votar a partir de terça-feira (7) o projeto de lei de conversão (PLV) 2/09, proveniente da medida provisória 449/08, que altera a legislação tributária federal para estabelecer novas regras de parcelamento de débitos de tributos federais. Aprovado na Câmara com 170 emendas – de um total de mais de 370 apresentadas pelos deputados -, o projeto permite a remissão de débitos de pessoas físicas e jurídicas no valor de até R$ 10 mil, vencidos há, pelo menos, cinco anos, a contar do dia 31 de dezembro de 2007.

 

Assinada pelo presidente da República no ano passado, a medida beneficiava originalmente apenas as pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 10 mil. As dívidas vencidas até 2002 seriam perdoadas, enquanto as demais seriam parceladas em até cinco anos, com descontos de multas e juros. Os deputados, no entanto, decidiram estender os benefícios programados pelo governo.

 

A nova versão estipula que qualquer outra dívida vencida até 30 de novembro de 2008 poderá ser parcelada em até 15 anos, com redução de multa. A mudança mais polêmica se deu no índice de correção. Em vez de se corrigir a dívida pela taxa básica de juros (Selic, hoje em 11,25% ao ano), a Câmara colocou duas alternativas: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP, hoje em 6,25% ao ano) ou 60% da TaxaSelic…”

 

 

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela Agência Senado.

 

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