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Fundações. Portaria que impõe novas regras não é unanimidade entre os docentes universitários

Uma portaria interministerial, editada no início da semana, prevê novas regras para as fundações ligadas às universidades. Todas as contas e os estatutos, por exemplo, devem ser aprovados pelo conselho superior das instituições. Aliás, essa mesma instância deve indicar ao menos um terço do conselho deliberativo das fundações.

 

E há, também, severas normas para a movimentação financeira dessas organizações de apoio. Embora, penso, tenha havido amplo apoio da sociedade, não parece haver a mesma unanimidade no meio das lideranças nacionais dos docentes. Um dos que critica fortemente a portaria é Ciro Correia, candidato ao Sindicato Nacional da categoria.

 

Correia esteve em Santa Maria na quarta-feira e o que ele disse consta de material enviado aos veículos de comunicação, pela assessoria de imprensa da Seção Sindical dos Docentes da UFSM. Confira o texto de Fritz Nunes. A foto é de Nicholas Fonseca. Acompanhe:

 

“Futuro presidente do ANDES chama medida do MEC

para regulamentar fundações de “oportunista”

 

 

Ciro Correia, professor do departamento de Mineralogia e Geotectônica da Universidade de São Paulo (USP), candidato a presidente do Sindicato Nacional dos Docentes (ANDES-SN), esteve em rápida passagem pela UFSM nesta quarta, 16.  Uma das primeiras lideranças docentes a denunciar o problema das fundações (no caso, na USP), Correia criticou a recente portaria anunciada pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, com o objetivo de evitar irregularidades na relação entre fundações privadas de apoio e as universidades. Para o candidato em chapa única à direção do ANDES, a medida do governo é “paliativa e oportunista” e, ainda mais, que o problema tenderia a se agravar a partir do que foi anunciado. Acompanhe o teor da fala de Ciro Correia à Assessoria de Imprensa da SEDUFSM:

 

“Essa portaria não vai sanar os problemas e vou explicar o porquê. Vou fazer um retrospecto da questão das fundações privadas de apoio. Quem deu uma contribuição imensa ao esclarecimento do papel que essas entidades cumprem e demonstrou que elas não cumprem o papel que elas dizem cumprir de apoiar as universidades, e ao contrário, se apóiam na estrutura universitária e com a legitimidade que as universidades têm. Elas se apresentam para captar recursos públicos supostamente para beneficiar ou para fazer projeto que seriam de interesse a universidade, mas, que, na verdade são projetos de administração ou de gerenciamento ou de consultoria que poderiam ser feitos por empresas privadas, por profissionais de fora da universidade e que não têm vínculo com o desenvolvimento da ciência e da pesquisa, que só a universidade faz.

 

Baseado nessa suposta parceria com a universidade, elas (fundações) captam os recursos sem licitação e acabam investindo esse recurso na sua própria infra-estrutura, dessa entidade privada dentro da universidade e, ainda, direciona os recursos públicos para empresas privadas e para a complementação salarial de docentes que participam da fundação. Tudo isso é uma aberração, fora da legislação que rege tanto a universidade quanto as entidades da sociedade civil e fora dos procedimentos licitatórios e de administração de verba pública. Na realidade, basta cumprir o que está previsto na legislação atual para impedir esse tipo de distorção.

 

O que o MEC está fazendo agora é mais ou menos o que o ex-reitor da USP, o professor Jaques Marcovitch tentou fazer quando estava na reitoria da Universidade de São Paulo (USP). Em 2001, quando nós publicamos o primeiro dossiê da fundações privadas de apoio à USP, que está lá no site da entidade no endereço www.adusp.org.br, assim como os documentos do ANDES sobre fundação estão no site www.andes.org.br, o Jaques Marcovitch, de forma oportunista falou para comunidade universitária: “Vamos regulamentar!” E pautou açodadamente uma proposta de regulamentação para o conselho universitário votar. Nós fizemos uma denúncia que já havia uma regulamentação em vigor na USP e que não era cumprida e que e a regulamentação que ele estava propondo era mais flexível em favor das fundações e das improbidades que elas geram do que a regulamentação então em vigor. Em virtude de que 1/4 do conselho universitário na USP, e esse quadro é o mesmo na maior parte das universidades estaduais e federais, eram membros simultaneamente, de conselho de fundação, gerava conflito de interesses e ele sabia que ia conseguir aprovar a proposta dele no conselho universitário. Isso só não ocorreu porque os estudantes, por duas ocasiões, como fizeram agora na UnB, invadiram o conselho universitário no dia da reunião e impediram a votação.

 

Agora, na crise da UNB, tenta-se de novo circunscrever a solução do problema com medidas supostamente moralizadoras, mas que reforçam os vínculos das universidades públicas com fundação privada, o que fere a legislação pública. A hora que a o MEC publica uma portaria dizendo que as universidades vão indicar um terço do conselho curador de fundação, ele passa por cima da legislação constitucional, da infra-constitucional, que diz que órgão publico não pode se ocupar do gerenciamento da criação e da administração de entidade privada, e essas fundações são privadas. Na hora que ele diz que nos projetos de pesquisa das fundações, 2/3 dos participantes deverão ser docentes da universidade, ele obriga a universidade ceder seus quadros para executar projetos de interesse de fundação não tem vínculo com a atividade de pesquisa acadêmica. Então, no bojo da crise, o MEC vem com um projeto de ‘solução’ que só vai agravar o problema. E essa denúncia é preciso ser feita e vai ser feita pelo ANDES, mas é preciso que ela tome dimensão pública para impedir mais essa aberração da atitude governamental. Não é assim que vão ser resolvidos esses problemas. Os problemas vão ser resolvidos na hora em que o ministério da Educação passar a efetivamente aumentar os recursos da universidade, tratar adequadamente da questão salarial, e dar aquilo que está na constituição e que ele não cumpre, que é a autonomia de gestão administrativa e financeira para que as universidades administrem com eficiência os recursos públicos que as financiam.

 

E que não fiquem com a desculpa de que é preciso captar outros recursos se envolvendo em atividades estritamente privadas através de parceria com fundações privadas de apoio, o que só leva a essa situação de improbidade administrativa e de delinqüência de um setor da comunidade acadêmica que se apropriou das instâncias administrativas da universidade e faz esse tipo de parceria. O problema não se limita só à UnB, o problema está presente na USP, onde sou professor. Foi constatado na Universidade Federal de Santa Catarina, onde tem intervenção do Ministério Público, foi constatado na Universidade Federal de Santa Maria onde tem um processo investigatório em curso, foi constatado em outras universidades, enfim, é um problema nacional que demanda uma solução de fundo e não medida paliativa oportunista como essa que o ministro está propondo”.

 

AS MEDIDAS DO MEC

 

De acordo com as novas regras (da portaria do MEC), todas as contas e o estatuto das fundações de apoio devem ser aprovados pelo conselho superior das universidades às quais se vinculam; pelo menos um terço do conselho deliberativo das fundações deve ser indicado pelo conselho superior universitário; dois terços de professores da universidade devem estar envolvidos em todos os projetos de pesquisa financiados pela fundação; as transferências de recursos da fundação para a universidade serão feitas obrigatoriamente em espécie, incorporadas à receita própria da universidade e sujeitas às regras de licitação estabelecidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

De acordo com o ministro (Fernando Haddad), esta última medida é a mais importante porque impede que a fundação utilize recursos para repassar serviços e bens à universidade. “A universidade não vai poder doar reforma, mobília, nada disso”, enfatizou. O ministro lembrou que a exigência de licitação não engessa a utilização de recursos públicos e que a lei nº 8.666 prevê casos de excepcionalidade. “A portaria dará grau de transparência significativo sem perda da agilidade da universidade”, disse ele. (Fonte: www.ufsm.br

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, outras informações oriundas da assessoria de imprensa da Sedufsm.

 

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