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É a idéia. Súmula vinculante, aprovada nesta quinta, deverá desafogar o Poder Judiciário

A idéia é polêmica. Mas agora virou lei. Ou virará, assim que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancioná-la. O fato é que foi aprovada, enfim, pelo Congresso. Mas o que é a súmula vinculante? Simplificadamente, se pode dizer que uma decisão já tomada por dois terços dos integrantes do Supremo Tribunal Federal, a maior instância judiciária do País, não poderá mais receber posição contrária dos tribunais de instância inferior.

Acredita-se, e essa é a razão básica para a defesa da medida, afinal aprovada ontem na Câmara dos Deputados, seria permitir maior agilidade nas decisões da Justiça. Há, no entanto, controvérsias, como você pode perceber da reportagem publicada pela Agência Estado, o braço de internet do jornal O Estado de São Paulo, que provavelmente a está reproduzindo hoje em sua versão impressa. Em todo caso, dê uma conferida:

”Câmara aprova projeto da súmula vinculante
Medida obriga os tribunais de instâncias inferiores a seguir as decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Agora só falta a sanção presidencial

A Câmara aprovou nesta quinta-feira projeto que regulamenta a súmula vinculante, medida que obriga os tribunais de instâncias inferiores a seguir as decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Agora só falta a sanção presidencial. Outros projetos que tratam da reforma do Poder Judiciário também foram aprovados, mas ainda passam por outras votações no Congresso.

Como havia consenso, os textos foram aprovados em votação simbólica, sem o registro do voto individual de cada parlamentar. Para as mudanças virarem lei, agora só falta a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A criação das súmulas com efeito vinculante é tida por parte dos juristas, entre os quais a presidente do STF, Ellen Gracie, como um dos instrumentos que podem tornar mais ágil a tramitação de processos na Justiça. Os outros projetos aprovados prevêem a informatização do processo judicial e a regulamentação de um tipo de ação denominada mandado de segurança coletivo.

O STF somente poderá aprovar ou rejeitar uma súmula vinculante quando houver o apoio de dois terços dos 11 ministros do tribunal. Na súmula, que precisará passar pela avaliação do procurador-geral da República, deverão estar claras a validade, a interpretação e a eficácia do enunciado. Acredita-se que isso evitará a multiplicação de processos sobre um mesmo assunto.

Após reiteradas decisões do STF sobre um assunto constitucional, o tribunal poderá editar uma súmula com efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do Judiciário e à administração pública direta e indireta federal, estadual ou municipal. O mesmo ocorrerá em casos de revisão ou cancelamento de súmula. Se houver uma aplicação indevida da súmula, a pessoa prejudicada poderá…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página da Agência Estado na internet, no endereço http://www.estadao.com.br/ultimas/nacional/noticias/2006/nov/30/393.htm.

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