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Justiça. O confronto entre o Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal

O Conselho Nacional de Justiça, que é presidido pela também presidente do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, decidiu que haveria férias forenses coletivas. O STF, por sua vez, em decisão unânime, cortou o barato do CNJ.

Essa foi a maior, até aqui, desavença entre o conselho, que tem função administrativa mas quer legislar (é do que foi acusado pelo Supremo), e o STF, a última instância do Judiciário e que trata exclusivamente de questões institucionais. Mas a polêmica prossegue, e provavelmente provocará novos embates.

A respeito dessa situação de quase confronto, vale a pena ler a reportagem de Maria Fernanda Erdelyi, correspondente em Brasília da revista especializada Consultor Jurídico. Aliás, o tema interessa não apenas a operadores do Direito senão que também para todos os que, de uma forma ou de outra, se inserem na sociedade. Confira:

Crise de identidade
Supremo começa delinear papel de conselhos nacionais


Na semana passada, mais do que nunca, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público foram alvos de críticas generalizadas e de derrotas no Judiciário. Criados pela Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário) e em funcionamento há mais de um ano, os conselhos continuam sendo questionados e mal falados por parte da magistratura, advocacia e membros do MP.

Agora, a crítica veio do Supremo Tribunal Federal em decisão unânime que declarou a inconstitucionalidade de resolução do CNJ que tentava restabelecer as férias coletivas no Judiciário. No julgamento, que durou cerca de duas horas, os ministros do Supremo aproveitaram para refletir e criticar diversas medidas implementadas recentemente por ambos os conselhos. Os conselhos, que têm natureza eminentemente administrativa, foram acusados de legislar, de desrespeitar a Constituição e de tomar decisões de caráter jurisdicional, o que lhes é vetado.

Enquanto o céu desaba sobre os Conselhos, seus integrantes encaram as críticas numa boa e avaliam a constante contestação de suas atuações como bomba de crescimento.

O conselheiro do CNJ, Douglas Rodrigues, acredita que a recente decisão do Supremo que derrubou a resolução sobre as férias coletivas é importante pois delineia os limites das competências do Conselho. Mesmo não se mostrando muito incomodado com as críticas e a decisão do Supremo, Rodrigues rebateu algumas acusações.

Segundo ele, por exemplo, o procedimento que é observado no controle de legalidade, onde está inserida a concessão de liminares pelo CNJ, está previsto na Constituição, na Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo), além de ter previsão no regimento interno do Conselho.

Ele defende também que o CNJ vem editando regulamentos em matérias sujeitas a sua competência, padronizando condutas no âmbito dos tribunais do país, respeitando na medida possível a autonomia dos tribunais com base no inciso 1º parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição.

O dispositivo diz que compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes além de…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do “Consultor Jurídico” na internet, no endereço http://conjur.estadao.com.br/static/text/50946,1.

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