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Justiça. Será que a “sumula vinculante” vai dar mesmo agilidade às decisões? Há quem duvide

Pois é. Aprovada há cerca de um mês pelo Congresso, a criação da “súmula vinculante” provoca ainda muita discussão. O dispositivo que, em tese, obriga juizes de instâncias inferiores a não decidir sobre temas que já tenham posições definidas nos tribunais superiores, daria – é a idéia – maior agilidade ao Judiciário, atopetado de processos, muitos deles tratando de questões que já têm decisão consolidada, por exemplo, no Supremo Tribunal Federal.

No entanto, a suposta panacéia, que daria fôlego ao Poder Judiciário, sofre contestações. Elas até podem ser localizadas, mas fazem sentido. E interessam à maioria da população. O que justifica, penso, que eu reproduza aqui artigo publicado na revista especializada “Consultor Jurídico” pelo advogado e professor da PUC de São Paulo, Marco Antonio Innocenti. Acompanhe:

Mudança de mentalidade
Súmula Vinculante não irá operar milagres sem mudanças


O Congresso Nacional aprovou dois dispositivos destinados a agilizar a tramitação dos milhões de processos que estão à espera de decisões da Justiça brasileira. Ocorre que tanto a súmula vinculante quanto a repercussão geral não vão operar milagres se não houver mudanças significativas no sistema, sobretudo no que diz respeito à mentalidade de alguns operadores do Direito.

A publicação de súmulas com decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho não é novidade, embora sua aplicabilidade seja subjetiva. Ocorre que os magistrados, principalmente os de primeira instância, nem sempre costumam seguir as determinações de seus pares. Em alguns casos, é compreensível esse comportamento. Mas há situações em que não se justifica um posicionamento contrário às decisões dos tribunais superiores.

Fica a impressão que alguns profissionais questionam particularidades de um processo apenas por capricho, sem levar em conta a jurisprudência existente. Esse posicionamento dos magistrados cria distorções ao permitir que um mesmo tema receba decisões diferenciadas, o que acaba gerando uma desconfiança nos cidadãos em relação ao trabalho de nossa Justiça. E, claro, torna a tramitação de processos muito mais morosa.

Existem súmulas no STF sobre questões como FGTS, contribuições e impostos, entre muitas outras, que não são aplicadas. Uma mudança de mentalidade dos operadores de Direito agilizaria uma série de questões que hoje tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário. O questionamento em torno desses entendimentos poderia ser restrito apenas aos representantes do Ministério Público e aos advogados.

Não há, ainda, garantias de que as decisões da suprema corte serão julgadas com a velocidade necessária à geração de súmulas. O próprio ministro Gilmar Mendes, do STF, reconhece que o dispositivo não terá efeito se o tribunal não alterar os prazos de alguns julgamentos, que podem exigir 12 ou 14 anos.

Imagine-se um caso de recomposição salarial de uma determinada categoria, que só poderia avançar após a decisão do STF – quando, provavelmente,…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do “Consultor Jurídico” na internet, no endereço http://conjur.estadao.com.br/static/text/51182,1.

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