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Reforma. Se passar proposta do “Conselhão”, nada de Schirmer, Pimenta e Fabiano em 2008

É exatamente isso: se proposta elaborada pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o famoso “conselhão” do Lula fora apresentada oficialmente, ninguém com mandato em vigor poderá participar de outro pleito, exceto no mesmo ano em que terminar o seu próprio.

Um exemplo concreto: os deputados federais Paulo Pimenta, do PT, e Cezar Schirmer, do PMDB, e também o deputado petista Fabiano Pereira, simplesmente não podem concorrer a prefeito (ou vice) de Santa Maria. Enfim, estão proibidos de interromper o mandato para o qual foram eleitos.

Você acha essa medida salutar, esquecendo o caso santa-mariense, que serviu apenas de exemplo? Pois é. Se achou, não tem problema. Mas, eis a garantia claudemiriana, não vai passar pelo Congresso. Mas de jeito nenhum. Exatamente porque contraria muitos interesses, não apenas, eventualmente, o trio citado.

De onde tirei, afinal, essa notícia? Do site especializado “Congresso em Foco”. Passo a reproduzi-la:

”Proposta de reforma proíbe interrupção de mandato

A proposta de reforma política que o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) do governo Lula produziu para apresentar ao Congresso proíbe governadores, prefeitos, senadores, deputados e vereadores de interromperem o mandato conquistado nas urnas para disputar outro cargo eletivo.

A idéia dos conselheiros do presidente Lula é impedir o chamado “trampolim político”, proposta polêmica e que dificilmente será aprovada. Na prática, esta é a segunda sugestão levada ao Planalto que divide os partidos.

A primeira, apresentada por juristas a Lula, previa a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte exclusivamente para a reforma política. Diante dos protestos, o presidente – antes simpático à proposta – foi obrigado a recuar.

“O governo não vai propor uma Assembléia Constituinte”, disse o ministro das Relações Institucionais, Tarso Genro. “Não…”


SE DESEJAR ler a íntegra do artigo, pode fazê-lo acessando a página do “Congresso em Foco”, no endereço http://congressoemfoco.ig.com.br/Ultimas.aspx?id=12851.

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