Arquivo

Salários. Parlamentares não vão desistir do aumento de 91%, suspenso pelo Supremo

Simplificadamente: o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o aumento autoconcedido por deputados e senadores através de Decreto Legislativo. O utilizado, de 2002, não poderia valer agora. E mais: o STF disse que novo Decreto seja aprovado pelo plenário do Congresso.

Que não seja por isso, disse, com outras palavras, Aldo Rebelo, presidente da Câmara, que convocou para hoje uma reunião dos líderes partidários para discutir o assunto. Haverá duas propostas em pauta, que serão levadas ao plenário: a original (que será aprovada, pode apostar), que prevê R$ 24.500,00 de salário, e outra, intermediária, valendo R$ 16.500 mensais.

A repercussão, em qualquer caso, será em cascata, batendo inclusive aqui em Santa Maria, na nossa Câmara – cujos vereadores, de acordo com a lei 4770, de 2004, recebem 50% do subsídios dos deputados estaduais, quando estes são majorados. E lá, são 75% do salário dos federais.

O cálculo aliás é bem simples. Se o salário dos federais for para R$ 24.500, o dos estaduais ficará em R$ 18.375 e R$ 9.187,50 o dos vereadores. Se lá em cima for 16.500, no Estado será de R$ 12.375 e aqui fica em R$ 6.185,50. Nada mal, não? Ah, o salário dos nossos edis, hoje, é de R$ 4.700. De qualquer forma, antes do Natal se saberá o tamanho do presente que eu, tu, nós daremos aos nossos parlamentares.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo