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Tipo de voto. Sistema eleitoral misto empolga o jornalista. Mas quem decide são os políticos

Na carona do jornalista Franklin Martins, comentarista da TV Bandeirantes, tenho trazido para esta (nem sempre) humilde página de internet a discussão em torno de uma hipotética reforma política. Aliás, afora imaginária, também improvável – dado o fato óbvio de que os políticos detentores hoje de mandato não têm, objetivamente, qualquer interesse em modificar uma situação que lhes favorece.

Em todo caso, não está morto quem peleia. Há parlamentares, e até algumas lideranças significativas de partidos como, por exemplo, PSDB e PMDB, que entendem que o sistema eleitoral misto alemão (que é o que defendo, cá do meu cantinho) seria o ideal.

Mas, que sistema seria este, afinal de contas, que empolga tanto o jornalista? O que ele significa e quais as suas variantes? E qual a repercussão dele entre os que podem (não significa que farão) protagonizar um mínimo de reforma política? Leia, a propósito, o que escreve o próprio Franklin Martins. A seguir:

”Reforma política: o sistema misto

Nos bastidores do Congresso, o sistema eleitoral misto, que mescla o voto distrital e o voto proporcional, talvez seja o segundo na ordem de preferências dos parlamentares que desejam alterar as regras para a composição da Câmara dos Deputados. Ele só perde para o voto proporcional com listas fechadas…

…Nos nossos meios políticos, praticamente todos os defensores do sistema misto apóiam o modelo alemão, embora existam outras fórmulas, como as que vigoram na Rússia e no Japão. Na Alemanha, o eleitor vota duas vezes. Numa urna, ele opta por um partido (e por sua lista fechada de candidatos), participando, portanto, de uma eleição proporcional. Na outra, ele escolhe o deputado do seu distrito, numa eleição majoritária naquela circunscrição.

Em tese, o Bundestag é composto por 656 representantes, dos quais 328 são eleitos nos distritos e 328 nas listas fechadas. Na prática, porém, esse número pode variar um pouco, pois os dois sistemas, o distrital e o proporcional, não são justapostos e independentes. Ao contrário, combinam-se e são regidos, em última instância, pelo voto proporcional. Assim, todos os partidos têm direito no parlamento ao número de assentos equivalente à percentagem dos votos obtidos na lista, independente dos resultados colhidos nos confrontos diretos nos 328 distritos. Desse modo, muitas vezes são necessárias pequenas correções na quantidade de vagas preenchidas pelo critério proporcional, jogando ligeiramente para cima o número de deputados nessa ou naquela legislatura.

Digamos que o Partido Verde tenha obtido 10% dos votos proporcionais. Ele tem direito, portanto, a ocupar 66 cadeiras na Câmara – todas as que tiver conquistado nos distritos e mais o número necessário na lista até atingir o total de 66. Se ele tiver vencido em apenas 20 distritos, sua cota será completada com os primeiros 46 nomes da sua relação. Se, ao contrário, ele vencer em 50 circunscrições, recorrerá a apenas 16 vagas da lista.

Esse sistema tem aspectos muito positivos. Primeiro, permite o controle direto dos eleitores sobre boa parte dos deputados – em torno da metade -, mas sem asfixiar as minorias e sem maximizar artificialmente o peso dos grandes partidos, como ocorre no sistema distrital puro. Segundo, fortalece os…”


SE DESEJAR ler a íntegra do artigo, pode fazê-lo acessando a página do jornalista Franklin Martins na internet, no endereço http://www.franklinmartins.com.br/post.php?titulo=reforma-politica-5-o-sistema-misto.

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