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Albergues. TSE suspende liminares e invalida a diplomação de mais três deputados gaúchos

Depois dos pedetistas Giovani Cherini (estadual) e Pompeo de Mattos (federal) que tiveram suspensa a liminar concedida pelo presidente do TRE gaúcho, que os permitiu serem diplomados em 19 de dezembro, agora outros três parlamentares também têm invalidada a diplomação. No caso, são os peemedebistas Márcio Biolchi (estadual) e Osvaldo Biolchi (segundo suplente de federal) e o pepista Wilson Covatti (federal).

O caso é a acusação, pela qual os cinco foram condenados à perda do registro das candidaturas, de “captação irregular de votos” com a manutenção de albergues em Porto Alegre e outros municípios do interior, inclusive um em Santa Maria. Depois da sentença, todos recorreram à instância superior, no caso o TSE. E solicitaram, tendo sido atendidos, liminar que os permitiria (como ocorreu) ser diplomados.

A decisão de agora longe está de definitiva. Apenas, o que não é pouco mas não é tudo, cassou a liminar de dezembro. O julgamento do mérito, que os fará ou não assumir os cargos, ainda não tem data marcada. E não é improvável que outra liminar em instância superior, se concedida, permita a todos assumir seus cargos, em 1º de fevereiro. E o caso pode se prolongar indefinidamente.

De qualquer forma, para saber mais detalhes do que aconteceu no Tribunal Superior Eleitoral, convém ler a notícia divulgada pela assessoria de imprensa do TSE. A seguir:

”TSE mantém cassação de deputados gaúchos denunciados por compra de votos

O ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, liminarmente, decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que havia tornado sem efeito a cassação dos diplomas de Márcio Della Valle Biolchi e Osvaldo Anicetto Biolchi (RCL 454) e Vilson Luiz Covatti (RCL 455) até o julgamento dos recursos especiais.

Vilson Covatti (PP) foi eleito deputado federal e Márcio Biolchi (PMDB), deputado estadual nas eleições de outubro de 2006. Os dois foram diplomados no dia 19 de dezembro. Osvaldo Biolchi, candidato não-eleito deputado federal, ficou com a segunda suplência do PMDB a deputado federal.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Sul por supostamente manterem albergues no estado, nos quais hospedariam pessoas do interior em busca de tratamento de saúde. Segundo o Ministério Público Eleitoral gaúcho, esses albergues eram utilizados para a captação de votos.

Os candidatos eleitos tiveram os registros cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral pela prática do crime de compra de votos (art. 41-A da Lei 9.504/97). O Tribunal Regional destacou que o cumprimento da decisão deveria ser imediato.

No entanto, o presidente do TRE-RS resolveu suspender o cumprimento da decisão regional “até o pronunciamento definitivo da instância superior”, já que…”


SE DESEJAR ler a íntegra da notícia, pode fazê-lo acessando a página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, no endereço http://agencia.tse.gov.br/index.jsp?pageDown=noticiaSearch.do%3Facao%3Dget%26id%3D16533.

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