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Inconstitucional? Com o STF o possível fim de pensão a ex-governadores, inclusive gaúchos

Se alguém tiver informação melhor, está habilitado a corrigir-me. Entretanto, salvo engano, as viúvas dos ex-governadores Euclides Triches e Sinval Guazelli e a última companheira do ex-governador Leonel Brizola, recebem. Pedro Simon, não. Ele abdicou. Antônio Britto e Alceu Collares, ao que sei, recebem. Germano Rigotto, não se sabe se vai querer levar pra casa, mas tem direito legal.

Do que se está falando, aqui, é da pensão vitalícia dos ex-governadores ou suas cônjuges ou companheiras, conforme o caso. E que está provocando uma grande discussão jurídica. Curiosamente, quem argüi a inconstitucionalidade, em ação no Supremo, é o PDT de Leonel Brizola, em sua seção cearense. E já tem parecer favorável, da Procuradoria Geral da República. Decisão, mesmo, só quando o Supremo Tribunal Federal analisar o caso, em última instância. O que não deve demorar. O relator do caso é Marco Aurélio Mello, considerado o mais imprevisível dos ministros do STF.

Sobre esse imbróglio, que deve atingir inclusive sucessores de Brizola (o que o PDT cearense não avaliou, por certo), é conveniente ler o que publica o site especializado “Consultor Jurídico”. A seguir:

”Opinião da PGR
Subsídio vitalício a ex-governador é inconstitucional


É inconstitucional a lei que garante subsídio vitalício para ex-governador, na opinião do procurador-geral da República Antônio Fernando Souza. O procurador enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade do parágrafo 2º, do artigo 87, da Constituição do estado do Ceará.

O dispositivo questionado foi acrescentado pela Emenda Constitucional 50/2002 e confere aos ex-governadores e ex-vice-governadores do Ceará, que tenham exercido cargo de governador em caráter permanente e por período igual ou superior a seis meses, subsídio mensal e vitalício igual ao recebido pelo governador do estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo PDT.

O PDT sustenta que a norma fere o artigo 25 da Constituição Federal, que diz que “os estados organizam-se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”.

Para o partido, a regra também viola o artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. De acordo com o artigo do ADCT, “cada Assembléia Legislativa, com…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do “Consultor Jurídico” na internet, no endereço http://conjur.estadao.com.br/static/text/51694,1.

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