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Internet. Juiz ameaça e o YouTube, bem rapidinho, deu jeito de bloquear vídeo da Cica

Não é incrível, isso. Primeiro, dizia-se que era impossível bloquear apenas um vídeo. Por isso, o Google, dono do YouTube, tirou todo o site do ar, provocando uma verdadeira comoção. Observando em retrospectiva, parece ter sido uma verdadeira chantagem dos donos do sítio, tendo como alvo a Justiça Brasileira. Mas o desembargador paulista que cuidou do caso, aparentemente se deu conta disso e não se michou. O resultado? Veja na notícia que postei perto das 5 da tarde desta terça-feira, e que passo a reproduzir:


“YouTube. Site volta ao ar, mas sem aqueeeele vídeo da Cicarelli. Mmmm… Aí tem truta!

Desde o início da tarde desta terça-feira, pelo menos para os que acessam a internet através de um telefone conectado pela Brasil Telecom (é o meu caso), já é possível entrar no site YouTube, aquele que havia sido retirado do ar por conter vídeo em que a modelo e ex-apresentadora aparecia se roçando com o namorado em uma praia espanhola.

Pois é. Por conta disso, tentei ver o vídeo tão falado e do qual eu havia sempre passado longe. Ao buscar “Cicarelli”, no local apropriado, encontrei vários filmezinhos. No “Cicarelli praia”, aparece, em um segundo, dois garotos sobe uma espécie de piano. Mais nada. Noutro, no, ai, ai, ai, “Cicarelli dando na praia”, surge um rapaz esquiando na neve por 59 segundos. Fui adiante: no titulado “a music for Cicarelli” surge a informação que é inapropriado exigindo comprovação de idade, etc, etc, etc. Larguei.

Agora, tem uma coisinha que me intriga. Se ontem não era possível, a alegação das telefônicas e do Google, o dono do YouTube, o bloqueio apenas do vídeo, tendo que ser cortado o site inteiro, por que apenas 24 horas depois isso foi possível. Mmmmm… Aí tem, aí tem. Me parece mais uma tentativa de constranger a Justiça, que atendeu a um reclamo legítimo (embora, no meu ponto de vista, idiota da Cica e seu namorado). Só que hoje (terça), o Judiciário, com toda razão, embrabeceu e exigiu a retirada apeeeenas do filminho, e não do sitio.

E aí, não mais que de repente, da hipótese técnica impossível de ontem virou possibilidade prática. Será que não é por que o desembargador paulista que cuida do caso, diante da atitude tomada por BR Telecom e o Google/Youtube, simplesmente ameaçou de fato tirar o site do ar? Não é demais?! Em todo caso, para (tentar) entender um pouco mais esse enrosco jurídico-digital, acompanhe a notícia no início da tarde de hoje pelo portal Terra:

”Justiça determina liberação do YouTube

O juiz da 23ª Vara Cível, onde corre o processo de origem do caso Daniela Cicarelli-YouTube, vai comunicar ainda hoje as empresas responsáveis para que restabeleçam o acesso ao site de vídeo YouTube. De acordo com comunicado enviado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, as empresas devem também informar ao Tribunal as razões técnicas da suposta impossibilidade de serem bloqueados os endereços eletrônicos que dão acesso ao vídeo.

O desembargador Ênio Santarelli Zuliani, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em novo despacho nesta terça-feira, reiterou a decisão da semana passada, mas esclareceu que ela se refere ao vídeo do casal, e não ao site inteiro: “Acredita-se que o fechamento completo do sinal de acesso ocorreu por dificuldades técnicas de ser criado o filtro que impeça o acesso ao vídeo do casal. Mas, não foi essa a determinação, pois o que se ordenou foi o emprego de mecanismo que bloqueasse o acesso a endereços eletrônicos que divulgam o vídeo, cuja proibição foi determinada por decisão judicial. Não há, inclusive, referência para corte do sinal na hipótese de ser inviável a providência determinada.”, diz o texto do desembargador.

O despacho esclarece, também, que não está descartada a hipótese de serem tomadas “medidas drásticas, como o bloqueio preventivo (do site), por trinta dias ou mais, até que o…”


SE DESEJAR ler a íntegra do artigo, pode fazê-lo acessando a página de “Tecnologia” do portal Terra, no endereço http://tecnologia.terra.com.br/interna/0,,OI1337815-EI4802,00.html

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