Arquivo

Parlamento. Não é uma inversão? No Brasil, o maior fazedor de leis é mesmo o Executivo

Tomemos Santa Maria como exemplo. Tirando o projeto (de resolução, com efeito apenas no âmbito próprio da Câmara de Vereadores) antinepotismo, que outra norma foi criada pelo Parlamento, supostamente um fazedor de leis? Hein? Claro, retire o nome de logradouros públicos ou o dia disso e a semana daquilo. Lei, mas lei mesmo, que interesse à comunidade inteira, você lembra uma? Eu, não.

Mas que não se crucifique os nossos edis. Ou pelo menos não apenas eles. Afinal, não estão sozinhos. Na própria Assembléia Legislativa, legislar é o que pouco se faz, como regra. Discute-se, prioritariamente, idéias oriundas de quem deve cumprir e executar as leis. No caso, o governo do Estado, responsável pela maior parte das propostas legislativas.

E em nível federal, então? É, lá também. Um levantamento feito pelo site especializado “Congresso em Foco” aponta que sete em 10 leis que entraram em vigor no ano passado tiveram a iniciativa do Poder Executivo. Ao Congresso Nacional coube os 30% restantes. É menos, talvez, que na Câmara de Vereadores de Santa Maria. Mas o cenário é o mesmo. Ou não? Confira, a propósito do desempenho dos legisladores pátrio, a reportagem de Edson Sardinha e Soraia Costa. Ela é bem explicativa. A seguir:

”Executivo é quem mais legisla
De cada dez leis sancionadas no ano passado pelo presidente Lula, sete eram de iniciativa do próprio governo federal

A exemplo do que aconteceu nos três primeiros anos do governo Lula, em 2006 o maior legislador foi o Poder Executivo. De cada dez leis sancionadas no ano passado pelo presidente Lula, sete foram de autoria do Executivo.

No total, entraram em vigor 178 leis ordinárias. Foram de iniciativa do Legislativo 42 delas, enquanto 124 (70%) foram apresentadas pelo governo federal. As demais foram propostas pelo Judiciário (nove), pelo Tribunal de Contas da União (uma) e pelo Ministério Público da União (duas).

Incluindo as leis complementares – que regulamentam normas estabelecidas pela Constituição – e as emendas constitucionais, o número de atos legais sobe para 186, e a contabilidade fica um pouco mais favorável para o Congresso. Desse total, 50 são de iniciativa dos parlamentares. Mas, com 124 proposições, o Executivo mantém o patrocínio de 67% das propostas transformadas em lei.

Para o professor Pedro Estevam Serrano, que dá aulas de direito constitucional na PUC – SP, essa é uma tradição negativa do Executivo. “Há uma tradição cultural, negativa na minha opinião, de o Executivo exercer funções legislativas em excesso, como o exemplo das medidas provisórias”, disse. “Isso cria um certo autoritarismo sobre o Legislativo e gera uma cobrança excessiva para o Executivo”.

Medidas privativas do Executivo, como as que tratam da liberação de verbas do orçamento, certamente contribuem para o predomínio de proposições do governo. Entraram em vigor 54 leis versando sobre questões orçamentárias, ou seja, mais de 40% das propostas que o governo transformou em norma jurídica em 2006. Mesmo assim, a disparidade entre as leis de origem do Executivo e do Legislativo fica acima do que poderia ser considerado normal.

Falta qualidade

Uma das explicações apontadas por parlamentares ouvidos pelo Congresso em Foco é a qualidade das propostas dos parlamentares. “Muitas leis apresentadas por deputados só contam para estatísticas, mas são sem importância para o país”, diz o deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. “Os deputados deveriam estar mais atentos para os projetos que apresentam”, completa ele.

Apesar de achar “natural” que o Executivo aprove mais leis, pois o governo “é responsável pelas políticas públicas e elas dependem de leis”, o presidente da CCJ admite que há dificuldade para se aprovar as leis de autoria dos parlamentares.

Ele próprio não conseguiu a sanção para nenhuma de suas proposições no ano passado. Para exemplificar sua posição, o deputado lembrou de um projeto seu que pretendia acrescentar um parágrafo sobre a tortura no Código Penal.

Quando a proposta chegou à CCJ, um dos deputados questionou a constitucionalidade do texto, mas pouco tempo depois a Organização das Nações Unidas mandou que os países que não tratavam do tema em suas constituições o incorporassem à sua legislação. “O Itamaraty leu minha proposta e tentei…”


SE DESEJAR ler a íntegra do artigo, pode fazê-lo acessando a página do “Congresso em Foco” na internet, no endereço http://congressoemfoco.ig.com.br/Noticia.aspx?id=13922.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo