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Pimenta. Judiciário reconhece calúnia contra deputado e réu vai prestar serviços comunitários

Dizer o que se quer, não importando quem está por perto, e ofendendo outras pessoas, inclusive provocando-lhes prejuízos políticos e até eleitorais pode dar cadeia. Não foi o caso, exatamente, porque a pena foi convertida em serviços comunitários. Em todo caso, o exemplo é importante para que se saiba que é preciso tomar cuidado com a língua. Leia a história, que o jornal A Razão está publicando hoje, e que envolve, como vítima, o deputado federal Paulo Pimenta. O réu é Joel Antônio Bessa Ferreira:

”Homem é condenado por difamar deputado Pimenta

O deputado federal Paulo Pimenta (PT) ganhou há poucos dias na justiça local uma ação na qual pleiteava a condenação de Joel Antônio Bessa Ferreira pelos crimes de calúnia e difamação. O processo foi gerado em virtude de uma manifestação feita por Joel durante ato de protesto realizado, no dia 27 de setembro de 2006, em frente à Prefeitura de Santa Maria. Na ocasião, ele teria afirmado publicamente que o parlamentar santa-mariense comprou recentemente três apartamentos na cidade, que seria dono da mansão que anteriormente pertencia ao médico Eugênio Streliaev, além de também possuir as empresas PRT e Rek Parking.

Inconformado com as falsas afirmações, e com uma onda de boatos que existia no município no período pré-eleitoral, Pimenta ajuizou uma queixa-crime contra Joel Ferreira pelos delitos de injuria e difamação, no Juizado Especial Criminal da Comarca de Santa Maria. No último dia 20 de dezembro foi conhecida a sentença, proferida pelo pretor Luiz Alberto Bortoluzzi. Nela, Joel é condenado a oito meses de detenção, com o acúmulo de 40 dias de multa, e também a pagar as custas judiciais do processo. Em virtude do réu ser primário, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade. Dessa forma, cada dia de detenção foi substituído por uma hora de serviços comunitários, o que totalizará 240 dias em que o réu terá que realizar este tipo de trabalho.

“A conduta praticada pelo réu configura o crime de difamação uma vez que ao fazer tais acusações nitidamente objetivava atingir a honra, o que ficou evidente uma vez que proferiu as acusações na presença de várias pessoas, maculando o respeito e conceito do ofendido no meio social”, disse em sua manifestação o promotor Sávio Vaz Fagundes, representante do Ministério Público. Paulo Pimenta afirma que decidiu ingressar com a ação, principalmente, em função dos boatos que existiam à época na cidade e que tinham objetivo político. “Decidi representar em juízo por ter identificado uma onda de boatos organizada claramente com objetivos políticos, na qual era citada uma série de fatos sem qualquer fundamento que precisavam de uma resposta. Entendi…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do jornal na internet, no endereço www.arazao.com.br, ou na versão impressa, nas bancas desde as primeiras horas desta sexta-feira.

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