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ELEIÇÕES. Cuidado, pré-candidatos daqui que pagam para impulsionar publicações no “Feicebuqui”: é ilegal

eleições feicebuquiMais que este editor, tem olheiros dos mais diversos partidos observando a ação de pré-candidatos nas redes sociais, especialmente no Feicebuqui. A pré-campanha (assim como a própria campanha) é liberada. No entanto, não pode ser paga. Assim é que “impulsionar” publicações na rede, visando a atingir um número maior de pessoas, não é permitido.

Se servir como exemplo, dá uma olhada o que aconteceu em Pernambuco, com uma candidata a prefeita de Recife. O material é do portal especializado Consultor Jurídico, com foto de Reprodução. A seguir:

PROMOÇÃO PESSOAL -TRE-PE confirma punição a pré-candidata a prefeita por post pago no Facebook

O entendimento de que não é permitido fazer ato de pré-campanha por meio de conteúdo pago (impulsionado) no Facebook foi reafirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. A corte negou provimento ao recurso da pré-candidata a prefeita de Recife Priscila Krause, que foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de ter extrapolado os limites permitidos na fase de pré-campanha, pois utilizou propaganda paga na rede social, através de “publicação patrocinada”.

Clicério Bezerra e Silva, juiz coordenador da Propaganda Eleitoral do Recife, condenou a política ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, com fundamento no parágrafo 3º, do artigo 36, da Lei 9.504/97.

A desembargadora Érika Ferraz havia pedido vista do processo e proferiu o voto na sessão desta terça-feira (19/7) negando provimento ao recurso, divergindo do voto do relator. “A postagem foi uma promoção pessoal, não foi apenas uma chamada para assistir à propaganda do partido. É fato público e notório que ela é pré-candidata”, afirmou a desembargadora, e ainda destacou que houve a utilização do recurso de impulsionar publicação, similar a uma publicidade paga.

O voto da desembargadora foi seguido pelo restante da corte, inclusive pelo próprio relator, desembargador Alberto Vírginio, que mudou sua posição proferida anteriormente.

Paradigma da corte
O caso chegou ao TRE-PE em maio, sendo que a decisão utilizou o primeiro precedente sobre a matéria do TRE-PE como paradigma. A corte entende que o que é proibido durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha e, por isso, a propaganda paga na internet é vedada…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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