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Educação. Reação a Nicoloso na 8ª CRE agora ganha espaço também na internet

Aparentemente com origem em Silveira Martins, começou a circular um abaixo-assinado pela internet. Chamado de “petição” a ser enviada à governadora Yeda Crusius simplesmente tenta detonar o Coordenador Regional de Educação, Jairo Nicoloso, e reverter a sua nomeação, consumada no início deste mês. Há até um espaço para a “assinatura” do documento a ser entregue à Chefe do Executivo.

 

Confira, abaixo, o texto que já tem a adesão do CEPERS Sindicato (núcleo de Santa Maria), Sedufsm (Seção Sindical dos Docentes da UFSM), Movimento Brasileiro de Educadores Cristãos (Mobrec-SM) e Sindicato dos Empregados em Empresas de Perícia, Investigação e Fundações do RS:

 

“MANIFESTO PELA ÉTICA E MORAL NA EDUCAÇÃO DO ESTADO

Os abaixo assinados vêm publicamente manifestar sua profunda inconformidade e indignação com a nomeação de Jairo Nicoloso para a chefia da 8ª Coordenadoria Regional de Educação, com sede em Santa Maria/RS. Tal indignação e manifesto se pauta no histórico de vida pública do já empossado Coordenador de Educação, pessoa que, na seqüência do processo eleitoral municipal de 2004, em decorrência de ação movida pelo Ministério Público, foi cassado por unanimidade nas três instâncias da Justiça Eleitoral por comprovada compra de votos, questão esta tão verdadeira que o mesmo está proibido de exercer seu mandato em decorrência da cassação já consumada (www.tse.gov.br). Por si só, este primeiro grave delito torna claramente antiética e amoral a nomeação desse senhor para coordenar uma vasta região educacional, constituída por vinte e três municípios, quase 5 mil professores e mais de 60 mil alunos.
Como podemos esperar que a crise pela qual passa a educação possa ser enfrentada quando sua chefia regional tem uma vida pública marcada por crimes eleitorais e inúmeras denúncias de malversação de bens públicos? Como tentar passar a crianças e adolescentes os valores e princípios defendidos pela educação escolar na formação de cidadãos íntegros e solidários, quando uma das lideranças regionais na área é uma pessoa de moralidade e postura ética maculadas por seus atos enquanto agente público? Lembremo-nos que a Lei 9840/99, que tornou mais severa a punição aos crimes eleitorais, só foi possível graças a uma iniciativa popular, coordenada pela CNBB em seu movimento pela ética na política, a qual reuniu mais de 1 milhão de assinaturas (www.dhnet.org.br/denunciar/9840/lei_9840_hist.html)

Nossa preocupação se aprofunda em razão das características do cargo, que envolve gerenciamento de pessoal e de recursos financeiros, convênios com prefeituras e outros órgãos públicos, além de decisões sobre a vida funcional de funcionários e professores. Cabe recordar a simbologia que este possui perante a sociedade, considerando a conquista que foi o processo de Gestão Democrática e eleição de diretores, o qual deveria constituir-se cada vez mais como referência para a comunidade. Neste sentido, a Coordenadoria Regional de Educação não pode ser comandada por uma pessoa que, além de condenada por crime eleitoral, também vem sendo condenado e investigado em casos não menos graves, como:

* condenação, em 2006, pela Câmara de Vereadores de Silveira Martins, através da CPI do RS-Rural , pela não aplicação de recursos públicos quando esse senhor era prefeito municipal, recursos que beneficiariam 67 pequenos agricultores locais, os quais não só testemunharam como assinaram documentos perante a CPI que não receberam o que lhes era de direito. O relatório final da investigação resultou no enquadramento do Sr, Nicoloso nos delitos citados nos Artigos 299, 301, 304 e 320 do Código Penal, respectivamente, “inserir documentação falsa”, “falsidade material de documento público”, “utilização de documento falso”, e “condescendência criminosa”;
* também estão em andamento várias investigações de denúncias, inclusive com diligências da Polícia Federal, relacionadas à malversação dos Programas Bolsa Escola, (no qual cerca de 120 pessoas recebiam o benefício irregularmente), Banco da Terra, além de outras que correm no momento na 4ª Câmara dos Prefeitos.

Outro ponto que compromete a gestão é o seu total desconhecimento e inexperiência nas questões técnico-pedagógicas da rede estadual de ensino, uma vez que, como funcionário municipal, exercia atribuições burocráticas em secretaria de finanças da prefeitura de Silveira Martins.

Pelo exposto, nos manifestamos pela reversão imediata deste equivocado ato de nomeação de Jairo Nicoloso, o qual lança uma mácula sobre a história da educação no nosso Estado. Acreditamos que, entre mais de cinco mil professores estaduais na região, com certeza a governadora Yeda Crusius encontrará muitos qualificados e moralmente idôneos para serem indicados para tão importante função pública educacional.

Santa Maria/RS, 14 de Março de 2007
”

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